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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Quadrix 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq788964
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
Quanto ao ciclo orçamentário na União, julgue o item, com base na legislação em vigor.Previamente ao envio do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) ao Congresso Nacional, o presidente da República deve submetê-lo a exame do Tribunal de Contas da União, uma vez que a Lei n.º 4.320/1964 determina a necessidade de controle prévio sobre os atos relacionados à execução orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário e Controle Prévio do TCU

❌ ERRADO. O Presidente da República não submete o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) ao Tribunal de Contas da União antes de enviá-lo ao Congresso Nacional. O PLOA é de iniciativa do Poder Executivo e deve ser encaminhado diretamente ao Congresso Nacional para apreciação (CF, art. 165, III; art. 166, caput). O TCU exerce controle posterior da execução orçamentária (CF, art. 71), e não controle prévio sobre o projeto de lei. A Lei nº 4.320/1964 trata do controle da execução orçamentária, não da fase de elaboração da lei orçamentária.

A banca tenta confundir o papel do TCU: ele auxilia o Congresso no controle da execução orçamentária, mas não examina previamente o PLOA. O orçamento é aprovado pelo Legislativo, e o TCU atua após a execução, fiscalizando a aplicação dos recursos.

  1. 1Elaboração do PLOA (Executivo)
  2. 2Envio ao Congresso Nacional
  3. 3Aprovação pelo Legislativo
  4. 4Execução orçamentária
  5. 5Controle posterior (TCU)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a competência: o TCU é órgão de controle externo, mas sua atuação é a posteriori (fiscalização da execução), e não a priori (exame do projeto). O candidato deve lembrar que a aprovação do orçamento é ato típico do Poder Legislativo, com assessoria do Tribunal de Contas, mas sem necessidade de prévia aprovação do TCU.

Portanto, a afirmação é falsa. Gabarito: Errado.

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