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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Quadrix 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq788999
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.Na ação por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa

Gabarito: Certo (C). O enunciado reproduz exatamente o teor do art. 16, § 4º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que admite a decretação liminar da indisponibilidade sem oitiva prévia do réu, desde que o contraditório prévio possa frustrar a medida ou haja outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, vedada a presunção de urgência.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata da tutela provisória de indisponibilidade de bens na ação de improbidade. A redação do § 4º é clara e a afirmação está integralmente correta.

Art. 16, §4Lei-8429

"A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida."

O dispositivo estabelece uma exceção ao contraditório prévio (que é a regra, conforme § 3º do mesmo artigo). Para que a medida liminar seja deferida sem ouvir o réu, é necessário que haja comprovação de que a oitiva prévia frustraria a efetividade da medida, ou que outras circunstâncias justifiquem a proteção liminar. Além disso, a urgência não pode ser presumida – deve ser demonstrada no caso concreto.

Portanto, a assertiva está correta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

CERTO.

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