Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2022
- Código
- qq789002
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMERO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O regime de responsabilização por atos de improbidade administrativa NÃO se aplica somente aos agentes públicos: a Lei 8.429/1992 alcança também particulares que concorram ou induzam dolosamente para a prática do ato (art. 3º), bem como o particular que celebra ajustes com a administração pública (art. 2º, parágrafo único). A afirmativa, portanto, é falsa.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi desenhada para proteger a probidade na organização do Estado e a integridade do patrimônio público e social. O sujeito ativo do ato de improbidade é, em regra, o agente público — conceito amplo que abrange o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. Mas a lei não se limita a eles: há duas hipóteses expressas de responsabilização de particulares.
A primeira está no art. 3º, que submete às disposições da lei, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A segunda está no art. 2º, parágrafo único, que sujeita às sanções o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública.
A jurisprudência do STJ refina essa regra: o particular não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade — é indispensável a presença de agente público como autor do ato. Contudo, isso não significa que o particular esteja imune à responsabilização; significa apenas que a ação exige a identificação de um agente público envolvido. Há, inclusive, julgados admitindo o prosseguimento da ação exclusivamente contra o particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em demanda conexa, e casos de dirigente de entidade privada que administra recursos públicos respondendo sozinho por improbidade.
A pegadinha da questão está em afirmar que o regime "somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando agentes privados". A palavra "somente" é o termo que torna a assertiva incorreta: a lei alcança sim os agentes privados, nas hipóteses legais de indução, concorrência dolosa ou celebração de ajustes com o poder público. Guarde essa fronteira: agente público é o sujeito ativo principal, mas o particular pode ser responsabilizado quando dolosamente concorre ou induz o ato, ou quando celebra ajustes com a administração.
A afirmativa está incorreta porque a Lei 8.429/1992 expressamente alcança particulares. O art. 3º submete às disposições da lei, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Além disso, o art. 2º, parágrafo único, sujeita às sanções o particular que celebra convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente com a administração pública, no que se refere a recursos de origem pública. A palavra "somente" é o erro central: o regime não se restringe aos agentes públicos.
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Art. 2º, parágrafo único — "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente."
A banca explora a generalização indevida: afirma que o regime "somente" se aplica a agentes públicos, quando a lei alcança também particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato (art. 3º) e o particular que celebra ajustes com a administração (art. 2º, parágrafo único). O candidato que conhece apenas a regra geral — agente público como sujeito ativo — cai na armadilha. Lembre-se: a palavra "somente" é o sinal de alerta; a lei é mais ampla.
Gabarito: Errado.
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