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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq789003
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: divergência interpretativa da lei (Lei 8.429/1992)

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. Esse dispositivo estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma profunda reforma na Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de restringir a responsabilização dos agentes públicos. Uma das principais mudanças foi a exigência de dolo para todas as modalidades de ato de improbidade, eliminando a responsabilização por culpa. Nesse contexto, o legislador também buscou proteger o gestor público de boa-fé que atua com base em interpretação razoável da lei, ainda que essa interpretação não seja a prevalecente.

O art. 1º, § 8º, é uma cláusula de exclusão de tipicidade: se a conduta do agente decorre de uma divergência interpretativa da lei, fundamentada em jurisprudência (mesmo que não pacificada), não há que se falar em improbidade. Isso porque falta o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato, já que o agente não age com a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A norma protege a segurança jurídica e a boa-fé do administrador, evitando que ele seja punido por escolher uma interpretação que, posteriormente, não prevaleça.

Art. 1, §8Lei-8429

Art. 1º, § 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."

É importante destacar que a eficácia desse dispositivo está suspensa por decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7236/DF, desde 27.12.2022, pendente de julgamento de mérito pelo Plenário do STF. O Ministro entendeu que o critério é excessivamente amplo e gera insegurança jurídica. No entanto, para fins de prova, a literalidade da lei é o que se cobra, e a questão pede exatamente a reprodução do texto legal.

Não configura improbidade (art. 1º, § 8º)
  • 1Ação ou omissão
    • decorrente de divergência interpretativa da lei
    • baseada em jurisprudência
      • ainda que não pacificada
      • mesmo que não prevaleça depois
  • 2Natureza
    • cláusula de exclusão de tipicidade
    • ausência de dolo
  • 3Eficácia
    • suspensa por liminar (ADI 7236)
    • pendente de mérito no STF
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o teor do art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992. A norma é expressa ao afirmar que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a divergência interpretativa só afastaria a improbidade se baseada em jurisprudência pacificada ou se a interpretação prevalecesse posteriormente. O dispositivo, porém, é claro: basta que a divergência seja baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, e mesmo que não venha a ser prevalecente. A pegadinha está em inverter esses termos, mas aqui a afirmativa reproduz exatamente o texto legal.

Gabarito: Certo.

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