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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq789004
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. Esse dispositivo define o objeto de tutela do sistema de responsabilização por improbidade: a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social, abrangendo todos os Poderes e a administração direta e indireta de todos os entes federativos.

A questão é de pura literalidade. O enunciado transcreve quase integralmente o § 5º do art. 1º da LIA, que foi inserido pela reforma de 2021 para delimitar o âmbito de incidência da lei. A banca apenas testa se o candidato conhece a redação vigente do dispositivo, sem qualquer armadilha de interpretação ou inversão de sentido.

Art. 1, §5Lei-8429

Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

A comparação entre o enunciado e o texto legal mostra correspondência integral: os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a administração direta e indireta, e os quatro entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão todos presentes. Não há qualquer acréscimo, omissão ou troca de termos que pudesse tornar a assertiva incorreta.

É importante destacar que o § 5º não tipifica condutas, mas sim define o bem jurídico tutelado pela lei. A tipificação dos atos de improbidade está nos arts. 9º, 10 e 11, todos exigindo conduta dolosa, conforme o § 1º do art. 1º. A distinção é relevante: enquanto o § 5º delimita o alcance da proteção legal, os arts. 9º a 11 descrevem as condutas que violam essa proteção.

1Probidade
Na organização do Estado
No exercício das funções
2Integridade do patrimônio
Público
Social
3Âmbito de incidência
Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário
Administração direta e indireta
Entes: União, Estados, Municípios e DF
Objeto de tutela da LIA (art. 1º, §5º)
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Objeto de tutela da LIA (art. 1º, §5º): Probidade (Na organização do Estado, No exercício das funções); Integridade do patrimônio (Público, Social); Âmbito de incidência (Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, Administração direta e indireta, Entes: União, Estados, Municípios e DF)

CERTO.

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