Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — Quadrix 2022
- Código
- qq789005
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREMERO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não bastando o mero exercício de competências públicas que ofenda os princípios da Administração. O art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992 é expresso: o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa e passou a exigir dolo para todas as condutas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. O dolo, por sua vez, é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente. Essa mudança é central: antes da reforma, o ato de improbidade que causava prejuízo ao erário podia ser praticado culposamente; agora, todas as modalidades exigem dolo.
A afirmativa da questão inverte essa lógica ao afirmar que a responsabilidade independe da comprovação de dolo. Na verdade, o art. 1º, § 3º, estabelece exatamente o contrário: sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas afasta a responsabilidade. Trata-se de uma cláusula de exclusão de responsabilidade para condutas não dolosas, que reforça a exigência do elemento subjetivo.
A distinção que importa é entre a responsabilidade civil objetiva do Estado (que não exige dolo ou culpa do agente) e a responsabilidade por improbidade administrativa (que exige dolo). A banca explora justamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por se tratar de ofensa a princípios, bastaria a mera ofensa para configurar improbidade. Mas a lei é clara: a improbidade é uma responsabilidade subjetiva, dolosa, e não objetiva.
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas."
A afirmativa está errada porque contraria frontalmente o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992. O dispositivo é expresso ao afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. Ou seja, a responsabilidade depende da comprovação de dolo, e não o contrário. A banca inverteu o sentido da norma, transformando a exigência de dolo em dispensa de dolo.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade civil objetiva do Estado (que não exige dolo ou culpa) e a responsabilidade por improbidade administrativa (que exige dolo). O candidato pode pensar que, por se tratar de ofensa a princípios, bastaria a mera ofensa para configurar improbidade. Mas a lei é clara: a improbidade é uma responsabilidade subjetiva, dolosa, e não objetiva. Fique atento: após a Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade exigem dolo.
Para questões sobre improbidade, lembre-se do tripé: (1) dolo é sempre exigido (art. 1º, § 1º); (2) dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, § 2º); (3) o mero exercício da função, sem dolo, afasta a responsabilidade (art. 1º, § 3º). Se a alternativa falar em "culpa", "mera voluntariedade" ou "independência de dolo", está errada.
Gabarito: Errado.
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