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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq789006
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.São consideradas atos de improbidade administrativa as condutas, dolosas ou culposas, que causem danos ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: exigência de dolo (Lei 8.429/1992)

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não bastando a voluntariedade do agente. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao considerar atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu alterações significativas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou o elemento subjetivo exigido para a configuração dos atos de improbidade. Antes da reforma, admitia-se a modalidade culposa para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Contudo, a nova redação do art. 1º, § 1º, passou a exigir, de forma expressa, que as condutas sejam dolosas para todos os tipos de improbidade, incluindo aqueles que causam dano ao erário.

O dolo, por sua vez, é definido no art. 1º, § 2º, como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente. Isso significa que a mera intenção de praticar o ato não é suficiente; é necessário que o agente tenha a intenção específica de produzir o resultado ilícito. O art. 1º, § 3º, reforça essa exigência ao dispor que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.

A banca explora exatamente a confusão entre o regime anterior e o atual. O candidato que não atualizou o estudo da lei pode marcar "Certo", lembrando que a lesão ao erário admitia culpa. No entanto, a redação vigente é clara: todos os atos de improbidade, inclusive os que causam prejuízo ao erário, exigem dolo. A conduta culposa, ainda que cause dano ao patrimônio público, não configura improbidade administrativa, podendo gerar outras responsabilidades (civil, administrativa, penal), mas não a da Lei nº 8.429/1992.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o elemento subjetivo: afirma que a conduta pode ser "dolosa ou culposa", quando a lei vigente exige apenas dolo. Essa era a regra antes da Lei nº 14.230/2021, mas foi alterada. Fique atento: a voluntariedade do agente não basta para configurar o dolo; é preciso a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Elemento subjetivo
    • Culpa (excluída pela Lei 14.230/2021)
    • Dolo (exigido para todos os tipos)
      • Vontade livre e consciente
      • Resultado ilícito (arts. 9º, 10 e 11)
  • 2Mero exercício da função
    • Sem dolo, afasta responsabilidade
  • 3Conduta culposa
    • Não configura improbidade
    • Gera outras responsabilidades
      • civil, administrativa, penal
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Item — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque considera como atos de improbidade as condutas "dolosas ou culposas" que causem danos ao erário. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige que a conduta seja dolosa para todos os tipos de improbidade, incluindo a lesão ao erário. A modalidade culposa foi expressamente excluída do sistema de improbidade.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

O art. 10, que tipifica os atos que causam lesão ao erário, também foi alterado para exigir dolo:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

Portanto, a conduta culposa que cause dano ao erário não configura improbidade administrativa. O que a lei exige é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conforme o art. 1º, § 2º.

Gabarito: Errado.

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