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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2022

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq789006
Banca
Quadrix
Órgão
CREMERO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.São consideradas atos de improbidade administrativa as condutas, dolosas ou culposas, que causem danos ao erário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa — elemento subjetivo (dolo obrigatório)

ERRADOGABARITO. A afirmativa está incorreta porque, desde a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário (art. 10) exigem conduta dolosa, não admitindo a forma culposa. O enunciado, ao mencionar “dolosas ou culposas”, contraria a redação atual do art. 1º, § 1º da Lei 8.429/1992.

A banca testa a modificação promovida pela reforma de 2021, que uniformizou o dolo como elemento subjetivo para todas as espécies de improbidade. Antes, o art. 10 admitia a modalidade culposa; agora, não mais.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”

O dispositivo é claro: a palavra “dolosas” exclui a modalidade culposa. Portanto, a afirmação do item – que inclui “culposas” – está incorreta.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Elemento subjetivo
    • Antes da Lei 14.230/2021
      • Art. 10 admitia culpa
    • Após a Lei 14.230/2021
      • Exige dolo (arts. 9º, 10 e 11)
      • Culpa não configura improbidade
  • 2Consequências
    • Responsabilidade civil (cabe)
    • Responsabilidade disciplinar (cabe)
    • Improbidade (não cabe)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato que ainda estuda pela versão antiga da lei pode marcar “Certo”, lembrando que o dano ao erário admitia culpa. Mas a reforma de 2021 extinguiu essa possibilidade. Atenção: condutas culposas que causem prejuízo ao erário não configuram improbidade administrativa, embora possam gerar responsabilidade civil ou administrativa disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar: após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) exigem dolo. Decore a expressão “condutas dolosas” do § 1º do art. 1º – é a palavra-chave que a banca explora.

ERRADO — O item afirma o contrário do que dispõe a lei vigente.

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