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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — Quadrix 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq790020
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Fiscal
A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002, julgue o item.
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Destruição de plantações ilícitas (art. 32 da Lei 11.343/2006)

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o caput do art. 32 da Lei de Drogas, que determina que as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, na forma do art. 50-A, com a coleta de amostra para exame pericial e lavratura de auto de levantamento. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em total conformidade com o texto legal vigente.

A destruição de plantações ilícitas é uma medida administrativa de natureza cautelar, prevista no Título IV da Lei 11.343/2006 (Da Repressão à Produção Não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas). O objetivo é eliminar imediatamente a fonte de produção da droga, impedindo que ela seja colhida, processada e distribuída. Trata-se de uma providência que não depende de autorização judicial prévia, pois a lei confere ao delegado de polícia a competência para executá-la de forma imediata, como forma de dar efetividade à repressão ao tráfico.

A redação atual do art. 32 foi dada pela Lei 12.961/2014, que substituiu a expressão "autoridades de polícia judiciária" por "delegado de polícia", tornando expressa a autoridade competente. Além disso, a nova redação remete ao art. 50-A da própria Lei de Drogas, que disciplina o procedimento de destruição, incluindo a coleta de amostra para exame pericial e a lavratura de auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local e preservação da prova.

Art. 32Lei-11343

Art. 32 — "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova."

A expressão "imediatamente" é o termo decisivo: a destruição não fica condicionada a autorização judicial, ao contrário do que ocorre com a incineração de drogas apreendidas (art. 32, § 2º, que exige autorização judicial). Essa distinção é essencial e frequentemente cobrada em provas: enquanto a destruição de plantações é ato imediato do delegado, a incineração de drogas já apreendidas depende de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

Na prática, ao localizar uma plantação ilícita, o delegado deve:

  1. Recolher quantidade suficiente para exame pericial;

  2. Lavrar auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local;

  3. Assegurar as medidas necessárias para a preservação da prova;

  4. Proceder à destruição imediata da plantação.

Se a destruição for feita por queimada, o § 3º do art. 32 exige cautelas para proteção ao meio ambiente, observado o Decreto 2.661/1998, dispensada a autorização prévia do Sisnama. Já o § 4º prevê a expropriação das glebas cultivadas com plantações ilícitas, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

1Competência
Delegado de polícia
Imediata, sem autorização judicial
2Procedimento (art. 50-A)
Coleta de amostra p/ perícia
Auto de levantamento
Preservação da prova
3Distinção: incineração de drogas apreendidas
Exige autorização judicial
Ouvido o MP
Destruição de plantações ilícitas (art. 32)
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Destruição de plantações ilícitas (art. 32): Competência (Delegado de polícia, Imediata, sem autorização judicial); Procedimento (art. 50-A) (Coleta de amostra p/ perícia, Auto de levantamento, Preservação da prova); Distinção: incineração de drogas apreendidas (Exige autorização judicial, Ouvido o MP)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a destruição de plantações (imediata, pelo delegado) com a incineração de drogas apreendidas (que exige autorização judicial, ouvido o MP, e é executada pela autoridade de polícia judiciária na presença do MP e da autoridade sanitária). São institutos distintos: a primeira é ato administrativo imediato; a segunda é procedimento judicializado. Guarde essa diferença para não cair na armadilha.

A afirmativa está correta porque reproduz exatamente o caput do art. 32, sem qualquer acréscimo ou supressão. O delegado de polícia é, de fato, a autoridade competente para determinar a destruição imediata das plantações ilícitas, na forma do art. 50-A da Lei de Drogas.

CERTO.

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