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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — Quadrix 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq794975
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.I Os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, incluem permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.II Está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da Administração Pública.III Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade, por não serem dolosos.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e III estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DTodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: D — todos os itens estão certos. O item I descreve condutas típicas de prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA); o item II corretamente inclui a violação de princípios como improbidade (art. 11); e o item III reflete a essencial alteração da Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade, excluindo a modalidade culposa (imprudência, imperícia, negligência).

Item

Descrição da Conduta

Enquadramento Legal (LIA)

Exigência de Dolo

Correto?

I

Permitir/facilitar aquisição por preço superior ao de mercado; ordenar/permitir despesas não autorizadas

Art. 10, V (lesão ao erário)

Sim (doloso)

II

Violação de princípios da Administração Pública

Art. 11 (atentado contra princípios)

Sim (doloso)

III

Danos por imprudência, imperícia ou negligência (culpa)

Excluídos pela Lei 14.230/2021

Não (exigia-se dolo)

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Atos dolosos (Lei 14.230/2021)
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Prejuízo ao erário (art. 10)
      • Aquisição por preço superior (V)
      • Despesas não autorizadas (VIII)
    • Violação de princípios (art. 11)
  • 2Modalidade culposa excluída
    • Imprudência
    • Imperícia
    • Negligência
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Item I — ✅ Correto

O art. 10, V, da Lei 8.429/1992 (redação atual) tipifica como ato de improbidade que causa lesão ao erário:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

V — permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Além disso, a conduta de ordenar ou permitir despesas não autorizadas é também uma das hipóteses do art. 10 (e.g., inciso VIII, embora não transcrito no contexto, mas é de conhecimento pacífico). Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

A violação aos princípios da Administração Pública é expressamente prevista como ato de improbidade no art. 11 da LIA:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas.

Assim, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

Antes da Lei 14.230/2021, o art. 10 admitia a modalidade culposa (imprudência, imperícia, negligência) para atos de prejuízo ao erário. Com a reforma, o art. 1º, §1º, passou a exigir dolo para todos os tipos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O §2º do mesmo artigo define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. Dessa forma, atos meramente culposos não configuram mais improbidade administrativa. O item III está, portanto, correto.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos desatualizados podem achar que ainda é possível punir improbidade por culpa (imprudência, imperícia, negligência), especialmente nos atos de prejuízo ao erário. A Lei 14.230/2021 eliminou essa possibilidade, exigindo dolo para todos os atos. Fique atento a essa mudança!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos, omitindo o item III, que também está correto. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, omitindo o item II, que está correto. Logo, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos, omitindo o item I, que está correto. Logo, falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que todos os itens estão certos, o que corresponde exatamente à realidade. Portanto, é a alternativa correta.

Gabarito: D

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