Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — Quadrix 2022
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq794975
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.I Os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, incluem permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.II Está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da Administração Pública.III Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade, por não serem dolosos.Assinale a alternativa correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e III estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DTodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Todos os itens estão certos.
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Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: D — todos os itens estão certos. O item I descreve condutas típicas de prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA); o item II corretamente inclui a violação de princípios como improbidade (art. 11); e o item III reflete a essencial alteração da Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade, excluindo a modalidade culposa (imprudência, imperícia, negligência).
Item
Descrição da Conduta
Enquadramento Legal (LIA)
Exigência de Dolo
Correto?
I
Permitir/facilitar aquisição por preço superior ao de mercado; ordenar/permitir despesas não autorizadas
Art. 10, V (lesão ao erário)
Sim (doloso)
✅
II
Violação de princípios da Administração Pública
Art. 11 (atentado contra princípios)
Sim (doloso)
✅
III
Danos por imprudência, imperícia ou negligência (culpa)
Excluídos pela Lei 14.230/2021
Não (exigia-se dolo)
✅
Improbidade (Lei 8.429/1992)
1Atos dolosos (Lei 14.230/2021)
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Aquisição por preço superior (V)
Despesas não autorizadas (VIII)
Violação de princípios (art. 11)
2Modalidade culposa excluída
Imprudência
Imperícia
Negligência
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Item I — ✅ Correto
O art. 10, V, da Lei 8.429/1992 (redação atual) tipifica como ato de improbidade que causa lesão ao erário:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V — permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Além disso, a conduta de ordenar ou permitir despesas não autorizadas é também uma das hipóteses do art. 10 (e.g., inciso VIII, embora não transcrito no contexto, mas é de conhecimento pacífico). Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
A violação aos princípios da Administração Pública é expressamente prevista como ato de improbidade no art. 11 da LIA:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas.
Assim, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
Antes da Lei 14.230/2021, o art. 10 admitia a modalidade culposa (imprudência, imperícia, negligência) para atos de prejuízo ao erário. Com a reforma, o art. 1º, §1º, passou a exigir dolo para todos os tipos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O §2º do mesmo artigo define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. Dessa forma, atos meramente culposos não configuram mais improbidade administrativa. O item III está, portanto, correto.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos desatualizados podem achar que ainda é possível punir improbidade por culpa (imprudência, imperícia, negligência), especialmente nos atos de prejuízo ao erário. A Lei 14.230/2021 eliminou essa possibilidade, exigindo dolo para todos os atos. Fique atento a essa mudança!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos, omitindo o item III, que também está correto. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos, omitindo o item II, que está correto. Logo, falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos, omitindo o item I, que está correto. Logo, falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que todos os itens estão certos, o que corresponde exatamente à realidade. Portanto, é a alternativa correta.