Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Quadrix 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qq794976
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A instalação de placas com nome de ruas na propriedade privada, como em muros e fachadas, é um exemplo da intervenção do Estado na propriedade mediante a
Aservidão.
Brequisição administrativa.
Climitação administrativa.
Docupação temporária.
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GabaritoA — servidão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na propriedade: servidão administrativa
Gabarito: letra A (servidão). A instalação de placas com nome de ruas em muros e fachadas particulares constitui uma servidão administrativa, pois impõe um ônus real sobre o imóvel para fins de utilidade pública (identificação de logradouros), sem retirar a posse do proprietário. As demais modalidades – requisição, limitação e ocupação temporária – não se adequam ao caso.
A servidão administrativa é definida pela doutrina como um direito real de gozo, de natureza pública, que recai sobre imóvel alheio para permitir a execução de obras ou serviços públicos. Diferencia-se da limitação administrativa (que é genérica e decorre do poder de polícia) e da requisição/ocupação temporária (que implicam uso temporário e indenização).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é o instituto correto. Exemplo clássico: passagem de cabos, tubulações, postes e placas de sinalização em propriedade privada. O proprietário não perde a posse, mas suporta a restrição em prol do interesse público. A Súmula 56 do STJ (citada no contexto) ilustra a aplicação: "Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição administrativa (CF, art. 5º, XXV) ocorre em caso de perigo público iminente (guerra, calamidade), com uso temporário e indenização posterior. A instalação de placas de rua não é situação de urgência nem envolve perigo iminente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A limitação administrativa é uma restrição geral ao uso da propriedade, imposta por lei (ex.: recuos obrigatórios, altura máxima, zoneamento). Ela atinge todos os proprietários indistintamente, enquanto a servidão é individualizada e impõe um ônus específico sobre um imóvel determinado. A placa em um muro específico é ônus concreto, não regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é a utilização transitória de bem particular para obra ou serviço público (ex.: ocupar terreno para armazenar materiais durante obra). Envolve perda temporária da posse e indenização. A fixação permanente de placa não se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir servidão administrativa com limitação administrativa, pois ambas restringem o uso da propriedade. A diferença crucial: a limitação é genérica e impessoal (decorre do poder de polícia), enquanto a servidão é específica e individualizada (ônus real sobre um imóvel certo). Memorize: "servidão = algo concreto no imóvel (fio, placa, cano); limitação = regra que vale para todos (recuo, altura)".
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)