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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — Quadrix 2022

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
qq794987
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O patrimônio público pode ser estudado sob dois aspectos: qualitativo e quantitativo. O aspecto qualitativo diz respeito à qualidade ou à natureza dos elementos que o constituem; já o aspecto quantitativo diz respeito à quantidade, ao volume expresso em moeda. Todos os bens pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são chamados de bens públicos e estão divididos em várias categorias. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, denominam-se bens
  1. Adominiais.
  2. Bde uso especial.
  3. Cdominicais.
  4. Dde uso comum do povo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos quanto à afetação

Gabarito: letra B (de uso especial). Os bens públicos destinados a serviço ou estabelecimento da administração (edifícios, terrenos onde funcionam repartições, autarquias etc.) são classificados como bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. A alternativa correta espelha exatamente essa destinação.

O Código Civil, em seu art. 99, classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, enquanto os bens dominicais são os desafetados, sem destinação específica, e os de uso comum são os destinados ao uso indistinto da coletividade (ruas, praças).

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "dominiais" na alternativa A, que não é uma categoria legal; o correto é "dominicais" (alternativa C). Cuidado: "dominiais" é expressão genérica que pode englobar todos os bens do domínio do Estado, mas a lei (CC, art. 99) adota os termos "dominicais" para os bens desafetados. A confusão entre os dois é clássica.

Bens públicos (CC, art. 99)
  • 1Quanto à afetação
    • Uso comum do povo (art. 99, I)
      • Ruas, praças, praias
      • Uso indistinto pela coletividade
    • Uso especial (art. 99, II)
      • Edifícios, terrenos de repartições
      • Afetados a serviço público
      • Inclui autarquias
    • Dominicais (art. 99, III)
      • Desafetados
      • Sem destinação específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Dominiais" não é a denominação técnica usada pelo Código Civil para bens destinados a serviço público. O termo correto é dominicais, que se refere aos bens desafetados (sem destinação). Portanto, a alternativa troca o instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os bens de uso especial: aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive de suas autarquias (CC, art. 99, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (CC, art. 99, III) são os que não possuem destinação pública específica, ou seja, são desafetados. Não se encaixam na descrição de "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo (CC, art. 99, I) são os destinados ao uso geral da coletividade, como ruas, praças, praias, etc. Não são os bens afetados a serviços administrativos.

Gabarito: letra B (de uso especial).

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