Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — RBO 2022
- Código
- qq801001
- Banca
- RBO
- Órgão
- Prefeitura de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: letra E (estão corretas apenas as afirmativas II e III). A afirmativa I erra ao mencionar "receita corrente bruta" em vez de "Receita Corrente Líquida". As afirmativas II e III espelham corretamente as exclusões e vedações do art. 19 da LRF.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II | Afirmativa III |
|---|---|---|---|
Base legal | Art. 19, LRF | Art. 19, §1º, II, LRF | Art. 19, §1º, LRF |
Conteúdo | Limite de 50% da receita corrente bruta | Exclusão de incentivos à demissão voluntária | Vedação de dedução de aportes para déficit previdenciário |
Correção | ❌ Incorreto (o limite é sobre a Receita Corrente Líquida) | ✅ Correto | ✅ Correto |
A LRF, em seu art. 19, estabelece que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), e não da "receita corrente bruta". A banca troca o conceito: RCL é apurada com deduções específicas (contribuições previdenciárias, transferências etc.).
O art. 19, §1º, inciso II, da LRF determina que, para verificação dos limites, não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. Portanto, a afirmativa está correta.
A LRF, no mesmo art. 19, §1º (última parte), veda a dedução da parcela custeada com recursos aportados para cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência. Ou seja, esses aportes não podem ser excluídos do cálculo da despesa total com pessoal. Afirmativa correta.
A banca explora a confusão entre "receita corrente bruta" e "Receita Corrente Líquida". O limite é sobre a RCL, que é menor (pois já deduz transferências e contribuições). Fique atento: o art. 19 da LRF refere-se à RCL, não à receita bruta.
Gabarito: letra E (apenas II e III).
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