Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq801095
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CLIN
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
ANR-18 apresenta algumas condições para a operação com gruas. Com referência ao vento, a condição de operação com grua não deve ser permitida a partir de velocidade superior a:
- A42 km/h (quarenta e dois quilômetros por hora)
- B52 km/h (cinquenta e dois quilômetros por hora)
- C62 km/h (sessenta e dois quilômetros por hora)
- D72 km/h (setenta e dois quilômetros por hora)