Questão de Legislação Federal — Decreto nº 3.591 de 2000 - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e Legislação Específica — SELECON 2022
Legislação Federal›Decreto nº 3.591 de 2000 - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e Legislação Específica
Código
qq801745
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Consoante dispõe o Decreto nº 3.591/2000, quando a entidade da Administração Pública não contar com um conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente:
Aao dirigente máximo da entidade
Bao servidor designado, mediante delegação publicada no diário oficial
Cà autoridade que tiver poderes administrativos para a coordenação do controle interno
Dao auditor geral interno, obrigatoriamente previsto na forma do regimento da entidade
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GabaritoA — ao dirigente máximo da entidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 3.591/2000 — Subordinação da Auditoria Interna na Ausência de Conselho de Administração
Gabarito: letra A. Conforme o Decreto nº 3.591/2000, quando a entidade pública não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade. Essa regra visa garantir a independência e a efetividade do controle interno, alinhando-se ao princípio de que o auditor interno deve reportar-se à mais alta autoridade.
A banca testa o conhecimento literal do decreto e a distinção entre as possíveis hierarquias. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Decreto nº 3.591/2000, na inexistência de conselho de administração, a auditoria interna subordina-se diretamente ao dirigente máximo da entidade. Essa previsão assegura que o controle interno tenha autonomia e acesso ao nível mais alto de decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decreto não prevê subordinação a servidor designado por delegação publicada em diário oficial. A regra é expressa: a subordinação é direta ao dirigente máximo, sem intermediários delegados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora possa existir uma autoridade com poderes administrativos para coordenação do controle interno, o decreto especifica que, na falta de conselho, a subordinação é ao dirigente máximo, e não a essa autoridade genérica de coordenação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auditor geral interno não é obrigatoriamente previsto como destinatário da subordinação. A subordinação é ao dirigente máximo, e não ao próprio auditor geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a subordinação da auditoria interna e a estrutura genérica de controle interno. Muitos candidatos podem associar a auditoria a um órgão de controle central, mas o decreto é claro: sem conselho, o chefe é o dirigente máximo.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra: "sem conselho de administração → subordinação ao dirigente máximo". É um ponto recorrente em concursos sobre controle interno.