Risco de Auditoria (NBC TA 200)
Gabarito: letra C. A NBC TA 200 define risco de auditoria como o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Essa definição corresponde exatamente ao descrito no enunciado, sendo, portanto, o risco de auditoria.
A banca cobra o conhecimento literal da definição trazida pela norma. As demais alternativas são distratores que não correspondem ao termo técnico consagrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "asseguração" aparece em normas de trabalhos de asseguração (ex.: NBC TA 3000), mas não é a definição de risco apresentada. O risco descrito é especificamente o risco de auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Divulgação" refere-se às informações divulgadas nas demonstrações contábeis, não ao risco de opinião inadequada. Não é o conceito tratado na NBC TA 200.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 200, em seu item 9 do conteúdo de apoio (C1), define: "Risco de Auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes." A alternativa reproduz essa definição, sendo a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Conclusão" é termo genérico que pode se referir à opinião do auditor, mas não é o nome do risco. O risco específico é o de auditoria.
Gabarito: letra C