Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — SELECON 2022
Legislação Federal›Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
qq802625
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
T.O.P. é dirigente de organização não governamental e participa da análise da situação dos presídios espalhados pelo Brasil. Sendo informado da constituição do Sistema Único de Segurança Pública, foi necessário ampliar o seu raio de atuação. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o acompanhamento público da atividade policial competirá a órgão que realizará o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do SUSP. Esse órgão é denominado:
AOuvidoria
BCorregedoria
CControladoria
DMonitoria
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GabaritoA — Ouvidoria
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ouvidoria do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Gabarito: letra A. Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o órgão responsável pelo acompanhamento público da atividade policial, recebendo e tratando representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, é a Ouvidoria. As demais alternativas (Corregedoria, Controladoria, Monitoria) exercem funções distintas, como controle interno, correição disciplinar ou fiscalização, mas não a de canal de participação popular.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.675/2018, ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criou a Ouvidoria como instância de controle social, competente para receber e dar tratamento a manifestações da sociedade sobre a atuação dos profissionais de segurança pública. Essa é a função clássica de ouvidoria: aproximar o cidadão da administração pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corregedoria é órgão interno de correição disciplinar, voltado à apuração de infrações funcionais e aplicação de sanções. Não tem como atribuição o recebimento de elogios ou sugestões de forma ampla, nem realiza o acompanhamento público da atividade policial no sentido de controle social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria exerce funções de auditoria, fiscalização financeira e controle interno da gestão pública. Não é o canal para representações, elogios e sugestões da população sobre a atuação dos profissionais de segurança. Essa atribuição é típica de ouvidoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Monitoria, no contexto organizacional, refere-se a acompanhamento técnico ou acadêmico, não sendo uma unidade prevista na Lei nº 13.675/2018 para o controle social do Susp. A banca cita esse termo como distrator, mas ele não encontra respaldo legal no sistema.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 13.675/2018, lembre-se dos órgãos centrais: Conselho Nacional de Segurança Pública, Ouvidoria, Corregedoria e os órgãos executivos (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Militares, Corpo de Bombeiros etc.). A Ouvidoria é o canal de participação social; a Corregedoria cuida da disciplina interna. Grave essa distinção.