H.U. está preso, tendo sido beneficiado com o regime aberto após anos de cumprimento em regime fechado e semiaberto. Ele requer assistência social, jurídica e de saúde para sua família. Nos termos da Lei nº 7.210/84, o egresso possuidor de direito à assistência de várias naturezas deve ser:
Ao liberado condicional desde a decisão judicial
Bo liberado provisório durante o curso do processo
Co liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
Do liberado por decisão administrativa, nos dias de festa
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GabaritoC — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
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Lei de Execução Penal — Conceito de Egresso
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 26, I, da Lei nº 7.210/84 (LEP), considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. É a esse período que se estendem os direitos de assistência previstos na lei (arts. 10-12).
A questão exige o conhecimento literal do art. 26 da LEP, que define quem é considerado egresso para fins de assistência.
Art. 26LEP
Art. 26 — Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;
II — o liberado condicional, durante o período de prova.
Egresso (LEP, art. 26)
1Liberado definitivo
Prazo: 1 ano da saída
2Liberado condicional
Período de prova
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O liberado condicional é considerado egresso apenas durante o período de prova, não "desde a decisão judicial". A definição legal é precisa: durante o período de prova. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe a figura do "liberado provisório" como egresso. O art. 26 enumera apenas liberado definitivo e liberado condicional. O liberado provisório (prisão provisória) não se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 26: liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. É a definição correta de egresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Liberado por decisão administrativa, nos dias de festa" é uma invenção. A LEP não prevê tal figura. Egresso é apenas o liberado definitivo (1 ano) e o liberado condicional (durante a prova).