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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802626
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
H.U. está preso, tendo sido beneficiado com o regime aberto após anos de cumprimento em regime fechado e semiaberto. Ele requer assistência social, jurídica e de saúde para sua família. Nos termos da Lei nº 7.210/84, o egresso possuidor de direito à assistência de várias naturezas deve ser:
  1. Ao liberado condicional desde a decisão judicial
  2. Bo liberado provisório durante o curso do processo
  3. Co liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
  4. Do liberado por decisão administrativa, nos dias de festa
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GabaritoC — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal — Conceito de Egresso

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 26, I, da Lei nº 7.210/84 (LEP), considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. É a esse período que se estendem os direitos de assistência previstos na lei (arts. 10-12).

A questão exige o conhecimento literal do art. 26 da LEP, que define quem é considerado egresso para fins de assistência.

Art. 26LEP

Art. 26 — Considera-se egresso para os efeitos desta lei:

I — o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento;

II — o liberado condicional, durante o período de prova.

Egresso (LEP, art. 26)
  • 1Liberado definitivo
    • Prazo: 1 ano da saída
  • 2Liberado condicional
    • Período de prova
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O liberado condicional é considerado egresso apenas durante o período de prova, não "desde a decisão judicial". A definição legal é precisa: durante o período de prova. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe a figura do "liberado provisório" como egresso. O art. 26 enumera apenas liberado definitivo e liberado condicional. O liberado provisório (prisão provisória) não se enquadra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 26: liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. É a definição correta de egresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Liberado por decisão administrativa, nos dias de festa" é uma invenção. A LEP não prevê tal figura. Egresso é apenas o liberado definitivo (1 ano) e o liberado condicional (durante a prova).

Gabarito: letra C.

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