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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802628
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Brás foi acusado de cometer ilícito vinculado ao transporte de drogas, constatado, na investigação, como sendo eventual. Apesar disso, foi condenado como integrante de organização criminosa. No recurso, o órgão revisor decidiu aplicar ao caso a minorante prevista na lei especial regente do tema.Nos termos da Lei nº 11.343/2006, sendo o autor do delito primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem pertencer a organização criminosa pode ser aplicada a minorante de tráfico:
  1. Apróprio
  2. Bprivilegiado
  3. Cprovisório
  4. Despecial
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GabaritoB — privilegiado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Minorante do Tráfico de Drogas — Lei 11.343/2006

Gabarito: letra B. A minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 é denominada tráfico privilegiado, aplicável ao condenado primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, e o órgão revisor corretamente aplicou essa causa de diminuição de pena.

A questão cobra o nome técnico da figura, que é pacífico na doutrina e jurisprudência, inclusive com a Súmula Vinculante 59 do STF, que determina a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecido o tráfico privilegiado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "tráfico próprio" não é utilizado pela lei nem pela doutrina para designar a minorante. A expressão "próprio" poderia remeter ao tipo básico do art. 33, caput, sem qualquer redução de pena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a nomenclatura consagrada: "tráfico privilegiado". A Lei 11.343/2006, em seu art. 33, §4º, reduz a pena de 1/6 a 2/3 para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. É a minorante aplicada ao caso de Brás.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tráfico provisório" não é expressão prevista na Lei de Drogas. A palavra "provisório" poderia gerar confusão com prisão provisória, mas não se relaciona com a minorante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Tráfico especial" também não é termo legal ou doutrinário para a causa de diminuição. Há previsão de "tráfico de drogas" simples, mas não há a qualificação "especial" para essa minorante.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a nomenclatura "tráfico privilegiado" para a minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A banca pode tentar confundir com "tráfico eventual" ou outros adjetivos, mas o nome oficial é esse. Não confunda com "tráfico próprio" (que não existe) ou "tráfico especial" (também inexistente).

Gabarito: letra B — tráfico privilegiado.

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