Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022
- Código
- qq802628
- Banca
- SELECON
- Órgão
- SEJUSP-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Policial Penal - Agente Penitenciário
- Apróprio
- Bprivilegiado
- Cprovisório
- Despecial
GabaritoB — privilegiado
Gabarito: letra B. A minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 é denominada tráfico privilegiado, aplicável ao condenado primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, e o órgão revisor corretamente aplicou essa causa de diminuição de pena.
A questão cobra o nome técnico da figura, que é pacífico na doutrina e jurisprudência, inclusive com a Súmula Vinculante 59 do STF, que determina a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecido o tráfico privilegiado.
O termo "tráfico próprio" não é utilizado pela lei nem pela doutrina para designar a minorante. A expressão "próprio" poderia remeter ao tipo básico do art. 33, caput, sem qualquer redução de pena.
Exatamente a nomenclatura consagrada: "tráfico privilegiado". A Lei 11.343/2006, em seu art. 33, §4º, reduz a pena de 1/6 a 2/3 para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. É a minorante aplicada ao caso de Brás.
"Tráfico provisório" não é expressão prevista na Lei de Drogas. A palavra "provisório" poderia gerar confusão com prisão provisória, mas não se relaciona com a minorante.
"Tráfico especial" também não é termo legal ou doutrinário para a causa de diminuição. Há previsão de "tráfico de drogas" simples, mas não há a qualificação "especial" para essa minorante.
Memorize a nomenclatura "tráfico privilegiado" para a minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A banca pode tentar confundir com "tráfico eventual" ou outros adjetivos, mas o nome oficial é esse. Não confunda com "tráfico próprio" (que não existe) ou "tráfico especial" (também inexistente).
Gabarito: letra B — tráfico privilegiado.
Link permanente: /questoes/qq802628