Lei 13.675/2018 – Princípios e Objetivos da PNSPDS
Gabarito: letra D. Conforme a Lei 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o princípio do uso comedido e proporcional da força (art. 4º, II) e o objetivo de fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção (art. 5º, VI) correspondem exatamente ao que a alternativa D apresenta. As demais alternativas misturam itens que não são princípios ou objetivos na ordem correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "promoção da participação social nos Conselhos de segurança pública" é um objetivo da PNSPDS (art. 5º, X), e não um princípio. Já a "proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente" é um princípio (art. 4º, I). Portanto, a alternativa inverte as categorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "atendimento imediato ao cidadão" é uma diretriz operacional prevista na Lei Orgânica das Polícias Civis (Lei 14.735/2023, art. 5º, XI), e não consta como princípio da PNSPDS. A "eficiência na repressão e na apuração das infrações penais" também não é um objetivo expresso na lei; a eficiência é um valor geral, mas não listado dessa forma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário" não é um princípio da PNSPDS; a integração prevista na lei é entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e não entre os Poderes. O "fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional" é um objetivo (art. 5º, IX), mas a primeira parte está incorreta como princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O "uso comedido e proporcional da força" está elencado como princípio no art. 4º, II da Lei 13.675/2018. O "fomento de ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção" é um objetivo previsto no art. 5º, VI. A alternativa respeita a ordem e o conteúdo da lei.
Gabarito: letra D.