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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — SELECON 2022

Legislação FederalLei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
qq802631
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Com base na Lei nº 13.675/2018, responsável pela organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, são, respectivamente, um princípio e um objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS):
  1. Apromoção da participação social nos Conselhos de segurança pública; proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente
  2. Batendimento imediato ao cidadão; eficiência na repressão e na apuração das infrações penais
  3. Cintegração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal; fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional
  4. Duso comedido e proporcional da força; fomento de ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção
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GabaritoD — uso comedido e proporcional da força; fomento de ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção

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Lei 13.675/2018 – Princípios e Objetivos da PNSPDS

Gabarito: letra D. Conforme a Lei 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o princípio do uso comedido e proporcional da força (art. 4º, II) e o objetivo de fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção (art. 5º, VI) correspondem exatamente ao que a alternativa D apresenta. As demais alternativas misturam itens que não são princípios ou objetivos na ordem correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "promoção da participação social nos Conselhos de segurança pública" é um objetivo da PNSPDS (art. 5º, X), e não um princípio. Já a "proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente" é um princípio (art. 4º, I). Portanto, a alternativa inverte as categorias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "atendimento imediato ao cidadão" é uma diretriz operacional prevista na Lei Orgânica das Polícias Civis (Lei 14.735/2023, art. 5º, XI), e não consta como princípio da PNSPDS. A "eficiência na repressão e na apuração das infrações penais" também não é um objetivo expresso na lei; a eficiência é um valor geral, mas não listado dessa forma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário" não é um princípio da PNSPDS; a integração prevista na lei é entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e não entre os Poderes. O "fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional" é um objetivo (art. 5º, IX), mas a primeira parte está incorreta como princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O "uso comedido e proporcional da força" está elencado como princípio no art. 4º, II da Lei 13.675/2018. O "fomento de ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção" é um objetivo previsto no art. 5º, VI. A alternativa respeita a ordem e o conteúdo da lei.

Gabarito: letra D.

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