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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802632
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
No tocante aos crimes de tortura previstos na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, é correto afirmar que:
  1. Ao início do cumprimento da pena será em regime fechado para o agente que se omitir em face do sofrimento físico e mental de pessoa presa provocado por outrem, quando tinha o dever de evitá-lo ou apurá-lo
  2. Bo crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e sua pena é reclusão de quatro a dez anos
  3. Chaverá aumento de pena em um sexto até um terço se o crime for cometido mediante sequestro
  4. Da condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pela metade do prazo da pena aplicada
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GabaritoC — haverá aumento de pena em um sexto até um terço se o crime for cometido mediante sequestro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de tortura — Lei 9.455/97

Gabarito: letra C. O aumento de pena de 1/6 a 1/3 para o crime cometido mediante sequestro está previsto no art. 1º, §4º, III da Lei 9.455/97. As demais alternativas contrariam disposições específicas da lei.

1Pena base (caput)
Reclusão 2 a 8 anos
Inafiançável
Insuscetível de graça/anistia
2Omissão (§2º)
Detenção 1 a 4 anos
Regime fechado NÃO obrigatório
3Aumento de pena (§4º)
1/6 a 1/3
Mediante sequestro (III)
4Efeitos da condenação (§5º)
Perda do cargo
Interdição pelo dobro da pena
Tortura (Lei 9.455/97)
LEVELsoulevel.com.br
Tortura (Lei 9.455/97): Pena base (caput) (Reclusão 2 a 8 anos, Inafiançável, Insuscetível de graça/anistia); Omissão (§2º) (Detenção 1 a 4 anos, Regime fechado NÃO obrigatório); Aumento de pena (§4º) (1/6 a 1/3, Mediante sequestro (III)); Efeitos da condenação (§5º) (Perda do cargo, Interdição pelo dobro da pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o omitente (art. 1º, §2º) cumpre pena em regime fechado. No entanto, o art. 1º, §7º exclui expressamente essa hipótese:

Art. 1, §7Lei-9455

Lei 9.455/97, art. 1º, §7º: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."

Logo, para o crime omissivo do §2º (pena de detenção de 1 a 4 anos), o regime inicial não é obrigatoriamente fechado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pena do crime de tortura é reclusão de 4 a 10 anos. Esse é o patamar do §3º (lesão grave ou gravíssima). A pena base do caput (art. 1º) é reclusão de 2 a 8 anos. A inafiançabilidade e a insuscetibilidade de graça ou anistia estão corretas (§6º), mas o quantum da pena está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do §4º do art. 1º determina:

Art. 1, §4Lei-9455

Lei 9.455/97, art. 1º, §4º, III: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço [...] se o crime é cometido mediante seqüestro."

Perfeita correspondência com o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º, §5º estabelece:

Art. 1, §5Lei-9455

Lei 9.455/97, art. 1º, §5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

A alternativa troca "dobro" por "metade", invertendo o efeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (dobro × metade), de regime (salvo §2º) e de patamares de pena (base × qualificada). Memorize os exatos percentuais e exceções da Lei 9.455/97 para não cair nessas inversões.

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