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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802633
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Acerca dos crimes de abuso de autoridade, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em seu artigo 18, dispõe que:
  1. ASubmeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações, é crime, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
  2. BÉ aplicada pena de detenção de um a quatro anos ao agente que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela, e o dobro da pena àquele que mantiver criança ou adolescente em ambiente inadequado ou na companhia de maior de idade.
  3. CImputa-se pena de detenção de seis meses a dois anos e multa a quem não se identifica ao preso, seja durante sua captura, detenção ou prisão, e o dobro àquele que atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
  4. DImpedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado gera pena de detenção de um a quatro anos e multa e, na mesma pena, incorrerá o magistrado que, ciente do impedimento ou demora, deixar de tomar providências.
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GabaritoA — Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações, é crime, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Abuso de Autoridade — Lei 13.869/2019

Gabarito: letra A. O art. 18 da Lei nº 13.869/2019 descreve exatamente a conduta e a pena da alternativa A, sendo as demais incorretas por divergirem dos textos legais dos arts. 21, 16 e 20.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 18, sem qualquer erro.

Art. 18Lei-13869

"Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que manter presos de ambos os sexos na mesma cela tem pena de 1 a 4 anos (correto), mas erra ao dizer que manter criança ou adolescente em ambiente inadequado ou na companhia de maior de idade gera o dobro da pena. O art. 21, parágrafo único, estabelece a mesma pena (1 a 4 anos), e não o dobro.

Art. 21Lei-13869

"Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único — Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não se identificar ao preso (caput) tem pena de 6 meses a 2 anos (correto), mas erra ao dizer que atribuir falsa identidade (parágrafo único) gera o dobro da pena. O art. 16, parágrafo único, diz "Incorre na mesma pena", ou seja, a mesma sanção.

Art. 16Lei-13869

"Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único — Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a pena do crime de impedir entrevista com advogado é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa (art. 20), não 1 a 4 anos. (2) O parágrafo único do art. 20 não prevê pena para o magistrado que deixar de tomar providências; essa figura não existe no dispositivo.

Art. 20Lei-13869

"Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único — Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência"

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, nos exatos termos do art. 18 da Lei de Abuso de Autoridade.

Gabarito: letra A.

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