De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em relação aos sujeitos do crime de abuso de autoridade, é correto afirmar:
AO sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é todo agente público que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, em caráter permanente e remunerado.
BA inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de cinco a dez anos é uma das penas restritivas de direitos a quem comete crime de abuso de autoridade.
CMembros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade e podem perder cargo, mandato e função pública como efeito da condenação desde que reincidentes em crime de abuso de autoridade.
DA suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a dois anos, com a perda dos vencimentos e vantagens, é um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade.
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GabaritoC — Membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade e podem perder cargo, mandato e função pública como efeito da condenação desde que reincidentes em crime de abuso de autoridade.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) – Sujeitos e Consequências
Gabarito: letra C. Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são expressamente previstos como sujeitos ativos do crime (art. 2º, II, III e IV) e a perda do cargo, mandato ou função pública como efeito da condenação, nos termos do art. 4º, III, só pode ser aplicada se o condenado for reincidente em crime de abuso de autoridade (art. 4º, parágrafo único).
A questão testa a distinção entre sujeitos, efeitos da condenação e penas restritivas de direitos. Vejamos cada alternativa:
Art. 2Lei-13869
Art. 2º — “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: … II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário; … Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.”
Art. 4º — São efeitos da condenação: … II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único — Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º — As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019): Sujeito ativo (art. 2º) (Qualquer agente público, Transitoriamente ou sem remuneração, Membros dos Poderes (II, III, IV)); Efeitos da condenação (art. 4º) (Inabilitação (1 a 5 anos), Perda do cargo/mandato, Só com reincidência); Penas restritivas (art. 5º) (Prestação de serviços, Suspensão do cargo (1 a 6 meses), Perde vencimentos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo deve exercer “em caráter permanente e remunerado”. O parágrafo único do art. 2º diz exatamente o contrário: {{“ainda que transitoriamente ou sem remuneração”}}. A banca restringiu indevidamente o conceito de agente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inabilitação para cargo, mandato ou função pública é {{efeito da condenação}} (art. 4º, II), e não pena restritiva de direitos. Além disso, o prazo correto é de 1 a 5 anos, e não de 5 a 10 anos. A pena restritiva de direitos correspondente é a suspensão do exercício do cargo (art. 5º, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: os membros dos Poderes estão no rol do art. 2º (incisos II, III e IV), e a perda do cargo/mandato/função como efeito da condenação (art. 4º, III) está condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade (art. 4º, parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato com perda de vencimentos é {{pena restritiva de direitos}} (art. 5º, II), e não efeito da condenação. Seu prazo é de 1 a 6 meses, e não de 1 a 2 anos.