No que tange aos direitos e deveres do preso, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), considera-se correta a afirmativa:
ADistribuir proporcionalmente o tempo entre trabalho, descanso e recreação é um dever do preso.
BAo preso, é garantido o direito de representação e petição a qualquer autoridade e assistência jurídica.
CA higiene pessoal, o asseio da cela ou do alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal são direitos do condenado.
DOpor-se aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina é um direito do condenado.
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GabaritoB — Ao preso, é garantido o direito de representação e petição a qualquer autoridade e assistência jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Deveres do Preso na LEP
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente os direitos previstos no art. 41, incisos XIV e VII da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984): representação e petição a qualquer autoridade e assistência jurídica. As demais alternativas invertem a natureza jurídica das condutas, classificando deveres como direitos ou vice-versa.
A banca testa o conhecimento dos arts. 39 (deveres) e 41 (direitos) da LEP. É essencial memorizar quais condutas são direitos e quais são deveres, pois a troca é uma das pegadinhas mais comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "distribuir proporcionalmente o tempo entre trabalho, descanso e recreação" é um dever do preso. No entanto, o art. 41, V, da LEP estabelece esse direito:
Art. 41LEP
Art. 41 — "Constituem direitos do preso: ... V — proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; ..."
Logo, é um direito, não um dever. Alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que ao preso é garantido o direito de representação e petição a qualquer autoridade e assistência jurídica. O art. 41, XIV, prevê o direito de "representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito", e o inciso VII inclui "assistência ... jurídica". Portanto, ambos são direitos expressos na LEP. Alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a higiene pessoal, o asseio da cela ou do alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal" são direitos do preso. Na verdade, são deveres, conforme o art. 39, IX e X:
Art. 39LEP
Art. 39 — "Constituem deveres do condenado: ... IX — higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X — conservação dos objetos de uso pessoal; ..."
Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "opor-se aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina" é um direito do preso. O art. 39, IV, da LEP classifica essa conduta como dever:
Art. 39LEP
Art. 39 — "Constituem deveres do condenado: ... IV — conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; ..."
Logo, é um dever, não um direito. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a classificação de direitos e deveres. Memorize: o art. 41 lista direitos; o art. 39 lista deveres. Na dúvida, confira os incisos. Com treino, você identifica essas trocas rapidamente.