Tratamento do usuário de drogas na Lei 11.343/2006
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei 11.343/2006, com as alterações da Lei 13.840/2019, determina que a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, e é vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras (art. 23-A, §9º). As demais alternativas apresentam incorreções: A confunde regras de internação voluntária com involuntária; B inverte a prioridade entre internação e tratamento ambulatorial; D limita indevidamente uma regra que se aplica a todas as modalidades de internação.
Alternativa | Afirmação sobre o tratamento do usuário de drogas (Lei 11.343/2006) | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Na internação voluntária, a família pode requerer a interrupção do tratamento a qualquer tempo. | Art. 23-A, IV (direito da família/interrupção é na internação involuntária) | ❌ Incorreta |
B | Tratamento ordenado com prioridade para internação, incluindo excepcionalmente modalidades ambulatoriais. | Art. 23-A, §6º (prioridade é ambulatorial; internação é excepcional) | ❌ Incorreta |
C | Internação somente em unidades de saúde/hospitais gerais com equipes multidisciplinares; vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras. | Art. 23-A, §9º e art. 23-B, I | ✅ Correta |
D | Internação involuntária só indicada quando recursos extra-hospitalares forem insuficientes. | Art. 23-A, §6º (regra aplica-se a todas as modalidades de internação, não só à involuntária) | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de internação voluntária, a família pode requerer a interrupção do tratamento a qualquer tempo. No entanto, o direito de requerer a interrupção, previsto no art. 23-A, IV, da Lei 11.343/2006, é atribuído à família ou representante legal especificamente na internação involuntária, e não na voluntária. Na internação voluntária, o próprio paciente pode solicitar alta a qualquer momento, mas a família não possui esse poder de requisição. Logo, a alternativa troca o tipo de internação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tratamento deve ser ordenado com prioridade para as formas de internação, incluindo excepcionalmente modalidades ambulatoriais. A lei estabelece justamente o contrário: o tratamento deve ser prioritariamente ambulatorial, e a internação é medida excepcional, reservada para quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 23-A, §6º). A inversão de prioridade torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando legal: a internação de dependentes de drogas só pode ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais, com equipes multidisciplinares, e é vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras. Essa vedação consta expressamente do §9º do art. 23-A: "É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras." Além disso, a exigência de equipe multidisciplinar está alinhada com o art. 23-B, I, que exige avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a internação involuntária só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Embora essa regra exista na lei (art. 23-A, §6º), ela se aplica a qualquer modalidade de internação (voluntária, involuntária e compulsória), e não apenas à involuntária. A alternativa, ao restringir a regra a um único tipo, torna-se incorreta por omissão e por dar a entender que as outras modalidades não estariam sujeitas ao mesmo requisito.
Gabarito: letra C