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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802638
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), acerca do tratamento do usuário de drogas, pode-se afirmar:
  1. AEm caso de internação voluntária de dependente de drogas, a família ou o representante legal poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer tempo.
  2. BO tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.
  3. CA internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
  4. DA internação involuntária do dependente de drogas só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
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GabaritoC — A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento do usuário de drogas na Lei 11.343/2006

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei 11.343/2006, com as alterações da Lei 13.840/2019, determina que a internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, e é vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras (art. 23-A, §9º). As demais alternativas apresentam incorreções: A confunde regras de internação voluntária com involuntária; B inverte a prioridade entre internação e tratamento ambulatorial; D limita indevidamente uma regra que se aplica a todas as modalidades de internação.

Alternativa

Afirmação sobre o tratamento do usuário de drogas (Lei 11.343/2006)

Fundamento Legal

Correta?

A

Na internação voluntária, a família pode requerer a interrupção do tratamento a qualquer tempo.

Art. 23-A, IV (direito da família/interrupção é na internação involuntária)

❌ Incorreta

B

Tratamento ordenado com prioridade para internação, incluindo excepcionalmente modalidades ambulatoriais.

Art. 23-A, §6º (prioridade é ambulatorial; internação é excepcional)

❌ Incorreta

C

Internação somente em unidades de saúde/hospitais gerais com equipes multidisciplinares; vedada em comunidades terapêuticas acolhedoras.

Art. 23-A, §9º e art. 23-B, I

✅ Correta

D

Internação involuntária só indicada quando recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

Art. 23-A, §6º (regra aplica-se a todas as modalidades de internação, não só à involuntária)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de internação voluntária, a família pode requerer a interrupção do tratamento a qualquer tempo. No entanto, o direito de requerer a interrupção, previsto no art. 23-A, IV, da Lei 11.343/2006, é atribuído à família ou representante legal especificamente na internação involuntária, e não na voluntária. Na internação voluntária, o próprio paciente pode solicitar alta a qualquer momento, mas a família não possui esse poder de requisição. Logo, a alternativa troca o tipo de internação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o tratamento deve ser ordenado com prioridade para as formas de internação, incluindo excepcionalmente modalidades ambulatoriais. A lei estabelece justamente o contrário: o tratamento deve ser prioritariamente ambulatorial, e a internação é medida excepcional, reservada para quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 23-A, §6º). A inversão de prioridade torna a alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando legal: a internação de dependentes de drogas só pode ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais, com equipes multidisciplinares, e é vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras. Essa vedação consta expressamente do §9º do art. 23-A: "É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras." Além disso, a exigência de equipe multidisciplinar está alinhada com o art. 23-B, I, que exige avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a internação involuntária só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Embora essa regra exista na lei (art. 23-A, §6º), ela se aplica a qualquer modalidade de internação (voluntária, involuntária e compulsória), e não apenas à involuntária. A alternativa, ao restringir a regra a um único tipo, torna-se incorreta por omissão e por dar a entender que as outras modalidades não estariam sujeitas ao mesmo requisito.

Gabarito: letra C

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