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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802639
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
José Carlos, policial penal da ativa, possui uma arma de uso permitido, alegando que a referida arma é imprescindível para sua proteção pessoal, bem como de sua própria família. Acontece que José suprimiu a numeração da arma e realizou modificações nesta, com o propósito de maximizar o seu potencial lesivo, tornando-a ainda mais letal. Enquanto transitava na Avenida Borges de Jandira, foi abordado por policiais militares que identificaram um “volume” na sua cintura, tendo as autoridades constatado, no local, que o agente não tem o respectivo porte e que a arma de fogo estava com a numeração suprimida e com as aludidas modificações. Dessa forma, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), José Carlos deverá responder pelo crime de:
  1. Aconduta equiparada à posse irregular de arma de fogo de uso permitido
  2. Bconduta equiparada ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  3. Cconduta equiparada à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito
  4. Dconduta equiparada à posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
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GabaritoC — conduta equiparada à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento — Condutas Equiparadas

Gabarito: letra C. José Carlos deve responder por crime equiparado à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, nos termos do art. 16, §1º, incisos I e II, da Lei 10.826/2003. Isso porque ele suprimiu a numeração da arma e a modificou para aumentar seu potencial lesivo — condutas que a lei trata com a mesma gravidade da posse/porte de arma de uso restrito.

A banca testa o conhecimento das figuras equiparadas do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. O fato de José ser policial penal e a arma ser originalmente de uso permitido pode levar o candidato a pensar nos crimes comuns (arts. 12 e 14), mas a supressão da numeração e a modificação para maior letalidade deslocam a tipificação para o art. 16.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em associar a conduta apenas ao porte ilegal de arma permitida (art. 14), ignorando que a supressão de numeração e a modificação da arma criam crimes autônomos e mais graves, equiparados ao uso restrito. Lembre-se: o art. 16 pune com a mesma pena quem "suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação" (inciso I) e quem "modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito" (inciso II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) não abrange a supressão de numeração ou a modificação da arma. Essas condutas são tipificadas especificamente no art. 16, com penas mais severas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) também não se aplica isoladamente. A supressão e a modificação da arma fazem com que a conduta seja enquadrada no art. 16, equiparada ao porte de uso restrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supressão da numeração (inciso I) e a modificação para aumento da letalidade (inciso II) são expressamente equiparadas, pelo art. 16, §1º, à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. A pena é a mesma do caput (reclusão de 3 a 6 anos e multa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A equiparação, no caso, é para arma de uso restrito, não para uso proibido. A alternativa D fala especificamente em "uso proibido", que exigiria que a arma se enquadrasse nas hipóteses do §2º do art. 16 (armas proibidas). A modificação para maior letalidade, sem outros elementos, não a torna de uso proibido.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Estatuto do Desarmamento, foque nos arts. 12, 14 e 16. Grave que os incisos I e II do §1º do art. 16 são "equiparadores": mesmo que a arma seja de uso permitido, se houver supressão de numeração ou modificação para equivaler a uso restrito/proibido, o crime é o do art. 16. Esse é um ponto frequente em provas.

Gabarito: letra C.

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