Aos Conselhos da Comunidade, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, incumbe:
Avisitar semestralmente os estabelecimentos e serviços penais da comarca
Bdeixar de cooperar com a comunidade na conservação e na manutenção da cadeia pública local
Cafastar o sentenciado de se integrar ao mercado de trabalho, com auxílio da comunidade, para segurança da sociedade
Ddiligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento
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GabaritoD — diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento
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Conselho da Comunidade — Lei de Execução Penal
Gabarito: letra D. O art. 81 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) elenca as atribuições do Conselho da Comunidade. A alternativa D reproduz literalmente o inciso IV do referido artigo. As demais alternativas ou trocam termos essenciais (A: "semestralmente" por "mensalmente") ou invertem por completo o dever do conselho (B e C).
Art. 81Lei-7210
Art. 81 — Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I — visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II — entrevistar presos;
III — apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV — diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incumbe ao Conselho visitar semestralmente os estabelecimentos penais. O art. 81, I, determina que a visita deve ocorrer pelo menos mensalmente. A banca trocou o período, configurando típica pegadinha de prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Conselho deve "deixar de cooperar" com a comunidade na conservação e manutenção da cadeia pública. Trata-se do oposto do que se espera: o Conselho tem função de cooperação e fiscalização, não de omissão. A lei não prevê tal dever de abstenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Conselho deve "afastar o sentenciado de se integrar ao mercado de trabalho". A Lei de Execução Penal, em seu art. 1º, tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Logo, o Conselho deve promover a integração, não afastá-la.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 81 da LEP: "diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento". É a única alternativa que corresponde literalmente ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo de visita (mensal → semestral) e a inversão dos deveres de cooperação e integração. Memorize o art. 81 da LEP e, na dúvida, busque a literalidade.