Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802643
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
À luz da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o Conselho Penitenciário será integrado por membros nomeados pelo:
  1. AGovernador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente advogados da área do Direito Civil ou Penal, Processual Civil ou Penal, bem como por representantes da comunidade
  2. BGovernador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente professores universitários da área do Direito Civil, Processual Civil e Penitenciário, bem como por representantes da comunidade
  3. CGovernador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade
  4. DGovernador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre exclusivamente advogados da área do Direito Civil, Trabalhista e Penal, bem como por representantes da comunidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Penitenciário (LEP)

Gabarito: letra C. A composição do Conselho Penitenciário está prevista no art. 69, § 1º da Lei nº 7.210/1984 (LEP): o órgão é integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A alternativa C reproduz exatamente esse texto.

Art. 69, §1LEP

Art. 69, § 1º — "O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento."

Erros das demais alternativas:

  • A: Restringe a "exclusivamente advogados" do Direito Civil ou Penal, Processual Civil ou Penal — a lei não exige exclusividade de advogados nem inclui Direito Civil ou Processual Civil.

  • B: Restringe a "exclusivamente professores universitários" de áreas específicas (Direito Civil, Processual Civil e Penitenciário) — a lei abrange também profissionais, não apenas professores, e não menciona Direito Civil ou Processual Civil.

  • D: Restringe a "exclusivamente advogados" do Direito Civil, Trabalhista e Penal — novamente, a lei não exige exclusividade e não inclui Direito Civil ou Trabalhista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir a composição do Conselho a determinadas profissões ou áreas, enquanto a lei é mais ampla: "professores e profissionais" (não apenas advogados) e áreas correlatas (não apenas Direito Penal, mas também Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq802643