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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — SELECON 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq802644
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
  1. Aestimular e promover a pesquisa criminológica
  2. Belaborar projeto de lei relativo ao plano plurianual e diretrizes orçamentárias
  3. Cestabelecer regras sobre a arquitetura e construção para os estabelecimentos urbanos localizados em distritos remotos de estabelecimentos penais
  4. Dpromover a avaliação periódica do sistema de assistência social para a sua adequação às necessidades do país
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GabaritoA — estimular e promover a pesquisa criminológica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. O art. 64, inciso IV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) estabelece que compete ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estimular e promover a pesquisa criminológica. As demais alternativas não correspondem às atribuições legais do Conselho.

A banca exige o conhecimento literal do art. 64 da LEP, que arrola dez incumbências do CNPCP. Observe o texto do caput e dos incisos pertinentes:

Art. 64LEP

Art. 64 — Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

I — propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

II — contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

III — promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

IV — estimular e promover a pesquisa criminológica;

V — elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

VI — estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

VII — estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

VIII — inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IX — representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

X — representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde literalmente ao inciso IV do art. 64: "estimular e promover a pesquisa criminológica". Portanto, é a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A elaboração de projeto de lei relativo ao plano plurianual e diretrizes orçamentárias é matéria de competência do Poder Executivo e do Congresso Nacional (CF, art. 166), não estando entre as atribuições do CNPCP. O inciso II do art. 64 fala em "contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento", mas não abrange a elaboração de projetos de lei orçamentários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso VI do art. 64 determina que o Conselho deve "estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados", sem qualquer restrição a "estabelecimentos urbanos localizados em distritos remotos". A alternativa acrescenta um requisito inexistente, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 64 prevê a "avaliação periódica do sistema criminal", e não do "sistema de assistência social". Há uma troca de termos: a assistência social é um direito do preso (art. 11, V, da LEP), mas a competência do Conselho é sobre o sistema criminal como um todo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 64. O candidato pode confundir as atribuições do CNPCP com as de outros órgãos (como o Conselho Penitenciário) ou com outras partes da LEP. Atenção especial à troca de "sistema criminal" por "assistência social" (alternativa D) e à adição de restrições geográficas na alternativa C. Memorize os dez incisos e fique atento a palavras-chave.

Gabarito: letra A.

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