Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — SELECON 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq802647
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
“O Observatório Sírio para os Direitos Humanos, um grupo de monitoramento com base no Reino Unido e uma rede de fontes na Síria, registrou a morte de 387.118 pessoas até dezembro de 2020, entre elas 116.911 civis.O número de mortos não incluiu as 205.300 pessoas que estavam desaparecidas e presumidamente mortas, entre eles 88 mil civis que teriam morrido em prisões administradas pelo governo onde se praticava entre eles tortura.”(Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/ internacional-56378202 - adaptado)Com relação aos países membros signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217- A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, a prática de tortura, de penas ou de tratamentos degradantes em seres humanos, com base nas regras e/ou recomendações contidas nessa Declaração, é:
Avedada em qualquer hipótese
Bpermitida apenas na hipótese de guerra civil
Cpermitida apenas na hipótese de calamidade pública
Dpermitida apenas na hipótese de mudança de regime político
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GabaritoA — vedada em qualquer hipótese
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos — Proibição da Tortura
Gabarito: letra A. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução 217-A/III da ONU, 1948) estabelece, em seu artigo 5º, a proibição absoluta da tortura e de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, sem qualquer exceção. Isso significa que, para os países signatários, a prática de tortura é vedada em qualquer hipótese, independentemente de guerra civil, calamidade pública ou mudança de regime político.
O artigo 5º da DUDH consagra um direito não derrogável, ou seja, não pode ser suspenso nem mesmo em situações de emergência nacional. Essa posição é reforçada por outros instrumentos internacionais, como a Convenção contra a Tortura (1984), que também proíbe o ato de forma incondicional.
Proibição da tortura (art. 5º DUDH): Natureza (Direito não derrogável, Proibição absoluta); Vedada em qualquer hipótese (Guerra civil, Calamidade pública, Mudança de regime político); Reforço internacional (Convenção contra a Tortura (1984))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a tortura é vedada em qualquer hipótese. A DUDH não admite exceções — a proibição é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A guerra civil não justifica a prática de tortura. A DUDH não prevê qualquer permissão para tortura em conflitos armados internos ou internacionais. O direito humanitário internacional também proíbe a tortura em todas as circunstâncias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Calamidade pública (como desastres naturais ou epidemias) não é exceção à proibição da tortura. A DUDH é clara: a vedação é total, independente de situações de emergência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mudança de regime político não autoriza a tortura. Mesmo em transições de governo, os direitos humanos previstos na DUDH permanecem invioláveis, e a tortura continua sendo vedada.
PEGA ESSA DICA!
A DUDH é a base do sistema global de direitos humanos. Memorize seu artigo 5º como um exemplo de direito absoluto — não admite exceções. Em questões sobre a DUDH, a tendência é que a banca cobre exatamente essa característica de proibição absoluta.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)