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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — SELECON 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq802650
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
“Em pleno século 21, há notícias de resgate de trabalhadores que se sujeitam a trabalhos forçados e condições degradantes em razão da precariedade da situação econômica e social que alcança esse grupo de trabalhadores.”(Disponível em https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/10/07/resgates-de-escravizados-ja-batem-os-de-2020- e-ganham-a-cara-da-pandemia.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 29/11/2021). Nesse passo, os países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217- A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, ao permitirem a sujeição do ser humano a trabalhos forçados e condições degradantes:
  1. Acontrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração
  2. Bnão contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração pela ausência da totalidade de anuência dos países membros signatários desse documento
  3. Cpodem contrariar regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração no caso de declaração de guerra envolvendo os países membros signatários desse documento
  4. Dnão contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração em razão da vigência temporária dessa Declaração limitada ao período do pós-guerra
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GabaritoA — contrariam regras e/ou recomendações previstas na respectiva Declaração

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos e Trabalho Forçado

Gabarito: letra A. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948) proíbe expressamente a escravidão, a servidão, o trabalho forçado e as condições degradantes, conforme seus arts. 4º e 5º. Portanto, países signatários que permitem tais práticas violam diretamente o documento. As demais alternativas apresentam justificativas incompatíveis com o texto e a natureza da Declaração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DUDH estabelece que ninguém será mantido em escravidão ou servidão, e que ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante. A submissão a trabalhos forçados e condições degradantes contraria frontalmente essas disposições. A Declaração é um marco normativo de caráter universal e seus preceitos são obrigatórios como interpretação autorizada dos direitos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a sujeição a tais práticas não contraria a Declaração pela ausência de anuência total dos signatários. Esse argumento é falso: a DUDH foi adotada por resolução da Assembleia Geral da ONU (Resolução 217 A III) e, embora não seja um tratado vinculante per se, seus princípios são considerados direito internacional consuetudinário e refletem obrigações erga omnes. A falta de unanimidade na adoção não afasta sua força normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a violação só ocorreria em caso de declaração de guerra envolvendo os países signatários. Não há previsão na DUDH que relativize a proibição de trabalho forçado ou condições degradantes em situações de guerra. Pelo contrário, as normas de direitos humanos são aplicáveis em todas as circunstâncias, inclusive durante conflitos armados, com exceção de derrogações permitidas (state of emergency), que jamais autorizariam escravidão ou tortura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a Declaração teria vigência temporária limitada ao pós-guerra. Esse é um equívoco histórico: a DUDH foi proclamada em 1948 como um ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações, sem prazo de validade. Sua vigência é permanente e seus princípios continuam a orientar o direito internacional dos direitos humanos até os dias de hoje.

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