Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — SELECON 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq802651
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Tibúrcio, funcionário público, usa documentos falsos com a exclusiva finalidade de desviar para si verbas públicas, das quais tinha a posse em razão do cargo. É correto falar que Tibúrcio praticou:
Acrime de estelionato
Bcrime de peculato
Ccrimes de estelionato e uso de documento falso
Dcrimes de peculato e uso de documento falso
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GabaritoB — crime de peculato
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Peculato e uso de documento falso
Gabarito: letra B. Tibúrcio praticou crime de peculato (art. 312, caput, do Código Penal), pois desviou verbas públicas de que tinha posse em razão do cargo, em proveito próprio. O uso de documentos falsos foi meio para a consumação do desvio, sendo absorvido pelo crime-fim com base no princípio da consunção, não configurando crime autônomo.
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A conduta narrada se enquadra perfeitamente no caput do art. 312: funcionário público, posse das verbas em razão do cargo, desvio para si. Os documentos falsos foram utilizados como instrumento para viabilizar o desvio, mas não há prejuízo a bem jurídico distinto (a fé pública, que é o objeto do art. 304), pois toda a lesão recai sobre a administração pública. O STJ já firmou entendimento de que o crime de uso de documento falso é absorvido pelo crime de peculato quando aquele é meio necessário para este (AgRg no AREsp 1.379.399).
Peculato (art. 312, caput)
1Elementos
Funcionário público
Posse em razão do cargo
Desvio em proveito próprio ou alheio
2Consunção
Crime-meio (uso de documento falso)
Absorvido pelo crime-fim
Responde só pelo peculato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de estelionato (art. 171, CP) exige que a vítima seja induzida a erro para obter vantagem ilícita, causando prejuízo alheio. Aqui, a conduta é de apropriação/desvio de verba pública por funcionário que já detinha a posse, o que configura peculato, e não fraude contra particular ou terceiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: peculato consumado pelo desvio das verbas (art. 312, caput). O uso de documentos falsos é absorvido (consunção) — não há concurso de crimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afasta-se o estelionato pelos mesmos motivos da A. Além disso, o uso de documento falso não é crime autônomo aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há concurso entre peculato e uso de documento falso. Contudo, como o uso do documento falso foi exclusivamente meio para o desvio, incide o princípio da consunção, restando apenas o peculato. Doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim quando aquele constitui etapa necessária e não lesa bem jurídico autônomo de forma relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o uso de documento falso sempre é crime autônomo. Porém, quando é meio para a prática de um crime mais grave contra a administração pública (peculato), e não há lesão a bem jurídico distinto, aplica-se a consunção. Fique atento: a absorção depende da finalidade exclusiva do uso falso.