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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — SELECON 2022

Direito PenalLesões corporais
Código
qq802652
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Maristela, integrante do Conselho Penitenciário, é espancada por Roberval, parente de um detento, em virtude da função pública por ela exercida. No evento, a vítima perde a visão de um dos olhos, mantendo-se íntegra a visão do outro. É correto afirmar que Roberval praticou crime de:
  1. Alesão corporal grave
  2. Blesão corporal gravíssima
  3. Clesão corporal grave majorada
  4. Dlesão corporal gravíssima majorada
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lesão corporal grave majorada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões Corporais – Art. 129 do CP

Gabarito: letra C. A perda da visão de um olho, mantendo-se a visão do outro, configura debilidade permanente de sentido (visão), enquadrando-se na lesão corporal grave prevista no art. 129, §1º, III, do Código Penal. Como a vítima é integrante do Conselho Penitenciário (órgão do sistema prisional), incide a majorante do §12 do mesmo artigo, que aumenta a pena de 1/3 a 2/3. Roberval praticou, portanto, lesão corporal grave majorada.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a perda unilateral da visão com a perda total do sentido (gravíssima). No entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que, enquanto a visão do outro olho permanece íntegra, há apenas debilidade permanente (grave). O mesmo raciocínio se aplica à perda de um ouvido. A banca explora justamente essa sutileza.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A lesão é grave, mas deve ser majorada pela condição funcional da vítima (integrante do Conselho Penitenciário). Deixar de aplicar a majorante torna a alternativa incompleta e errada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A lesão não é gravíssima. A perda unilateral da visão constitui debilidade permanente de sentido (grave), e não perda ou inutilização de sentido, que exigiria a perda bilateral (ex.: cegueira total).

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque classifica corretamente a lesão como grave (art. 129, §1º, III, CP – debilidade permanente de sentido) e reconhece a majorante do §12 do mesmo artigo, aplicável a integrantes do sistema prisional no exercício da função. A pena-base é aumentada de 1/3 a 2/3.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) a lesão não é gravíssima, mas grave; (2) a majorante incide sobre a lesão grave, não sobre a gravíssima. Logo, a alternativa duplica o equívoco.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

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