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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — SELECON 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qq802653
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Caíque, comerciante, adultera em sua casa uma carteira profissional de advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de visitar seu primo Clóvis, que está preso. Para tanto, substitui dados do documento original, trocando o nome ali regularmente grafado pelo seu. Chegando ao presídio, ao sair do carro, deixa a carteira acidentalmente cair de seu bolso, perdendo-a. O documento é encontrado pelo policial penal César que, a fim de devolvê-lo ao proprietário, consulta o número de inscrição do suposto advogado em bases de dados, descobrindo que aquela inscrição é pertencente a outrem. Considerando o caso concreto, é correto afirmar que Caíque praticou crime de:
  1. Afalsificação material de documento público
  2. Bfalsificação material de documento particular
  3. Cfalsidade ideológica sobre documento público
  4. Dfalsidade ideológica sobre documento particular
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — falsificação material de documento público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra A. Caíque praticou o crime de falsificação material de documento público (art. 297 do Código Penal) ao alterar fisicamente a carteira profissional de advogado, substituindo o nome. A carteira da OAB é considerada documento público, por ser emitida por entidade de serviço público (Lei 8.906/1994, art. 44). A conduta não se enquadra em falsidade ideológica, pois não houve inserção de declaração falsa em documento verdadeiro, mas sim alteração material do próprio suporte documental.

Art. 44Lei-8906

Art. 44 — "A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade [...]"

Assim, o documento expedido pela OAB, por emanar de serviço público, é considerado documento público para os fins penais (art. 297 do CP).

Crime

Tipo de Documento

Conduta do Agente

Consumação

Fundamento Legal

Falsificação material de documento público (Alternativa A)

Público (carteira da OAB)

Alteração física do suporte documental (substituição do nome)

Mera conduta (independe de uso)

Art. 297 do CP

Falsificação material de documento particular (Alternativa B)

Particular

Alteração física do suporte documental

Mera conduta

Art. 298 do CP

Falsidade ideológica sobre documento público (Alternativa C)

Público

Inserção de declaração falsa ou omissão de verdade em documento verdadeiro (sem alterar o suporte)

Depende de uso ou finalidade específica

Art. 299 do CP

Falsidade ideológica sobre documento particular (Alternativa D)

Particular

Inserção de declaração falsa ou omissão de verdade em documento verdadeiro (sem alterar o suporte)

Depende de uso ou finalidade específica

Art. 299 c/c art. 298 do CP

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Configura-se falsificação material de documento público, pois Caíque adulterou o suporte físico do documento, alterando o nome nele constante. O crime do art. 297 do CP é de mera conduta, consumando-se com a falsificação, independentemente de uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A carteira profissional de advogado é documento público, não particular. Portanto, não se aplica o art. 298 do CP (falsificação de documento particular).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 do CP) ocorre quando alguém insere declaração falsa ou omite verdade em documento verdadeiro, sem alterar o suporte material. No caso, Caíque alterou o próprio documento (substituiu o nome), caracterizando falsidade material, não ideológica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa C, além de o documento ser público, não particular. A falsidade ideológica em documento particular (art. 299 c/c art. 298) não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre falsidade material (alteração do documento físico) e falsidade ideológica (falsidade de conteúdo em documento genuíno). Lembre-se: se o agente modifica o documento existente, é material; se ele apenas presta informação falsa em um documento verdadeiro, é ideológica. Aqui, a substituição do nome na carteira é alteração física, logo, material.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar o documento como público, verifique se foi emitido por entidade pública (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações públicas, serviços públicos como a OAB). Documentos de concessionárias ou permissionárias são considerados particulares, salvo quando têm fé pública delegada.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

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