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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — SELECON 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq802654
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:
  1. Alegalidade
  2. Bculpabilidade
  3. Cinsignificância
  4. Dsubsidiariedade
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GabaritoD — subsidiariedade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Subsidiariedade no Direito Penal

Gabarito: letra D. O STJ, ao absolver a contadora, entendeu que a relação poderia ser resolvida na esfera cível, aplicando o princípio da subsidiariedade: o Direito Penal deve atuar apenas quando os demais ramos do Direito (civil, administrativo) são insuficientes para proteger o bem jurídico. Assim, a intervenção penal é medida excepcional (ultima ratio).

A banca testa a distinção entre os princípios penais fundamentais. A decisão do STJ no REsp 672.225-RS é exemplo clássico de aplicação da subsidiariedade.

Princípios penais
  • 1Legalidade (art. 5º, XXXIX)
    • Não há crime sem lei anterior
    • Não há pena sem lei anterior
  • 2Culpabilidade
    • Responsabilidade pessoal
    • Dolo ou culpa
    • Proporcionalidade
  • 3Insignificância
    • Ofensa mínima ao bem jurídico
    • Afasta tipicidade material
  • 4Subsidiariedade
    • Direito Penal = ultima ratio
    • Só quando outros ramos insuficientes
    • Conflito resolvível no cível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (ou reserva legal) exige que não haja crime nem pena sem lei anterior que os defina (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). Não foi esse o fundamento: a conduta era formalmente típica, mas o STJ entendeu que o Direito Penal não deveria intervir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da culpabilidade exige que o agente seja responsabilizado pessoalmente, com dolo ou culpa, e que a pena seja proporcional. A decisão não se baseou em ausência de culpabilidade, mas na possibilidade de solução extrapenal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância (bagatela) afasta a tipicidade material quando a ofensa ao bem jurídico é mínima. No caso, o valor (R$ 500,00) não é ínfimo, e o STJ não mencionou a insignificância; o foco foi a subsidiariedade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da subsidiariedade determina que o Direito Penal seja a última instância de proteção. O STJ confirmou a absolvição porque o conflito poderia ser resolvido no âmbito cível, sendo desnecessária a sanção penal. Essa é a essência da subsidiariedade.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o aluno associar o valor baixo ao princípio da insignificância, mas a decisão do STJ não se baseou no valor (R$ 500,00) e sim na possibilidade de solução noutra esfera. Atenção: subsidiariedade diz respeito à necessidade da intervenção penal, não ao grau de lesão.

Gabarito: letra D.

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