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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — SELECON 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq802655
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Quincas é policial penal e amigo de Vanda, advogada do apenado Martim, o qual cumpre pena privativa de liberdade no mesmo estabelecimento em que trabalha Quincas. Cedendo a pedido de Vanda, a fim de beneficiar Martim, Quincas pratica indevidamente um ato de ofício. Nesse contexto, é correto afirmar que Quincas praticou crime de:
  1. Acorrupção passiva privilegiada
  2. Bprevaricação
  3. Cadvocacia administrativa
  4. Dtráfico de influência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — corrupção passiva privilegiada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra A. Quincas praticou corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, §2º) ao praticar ato de ofício infringindo dever funcional, cedendo a pedido de terceiro (Vanda). A conduta se encaixa exatamente na figura privilegiada, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

A banca cobra a diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação. O elemento chave é o "pedido ou influência de outrem" no §2º.

Art. 317, §2CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

§ 2º — "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corrupção passiva privilegiada. Quincas pratica indevidamente ato de ofício (com infração de dever funcional) cedendo a pedido de Vanda. O §2º do art. 317 prevê exatamente essa conduta. Não há necessidade de vantagem econômica; o crime se consuma com o ato praticado em razão de pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319). Este crime exige que o funcionário aja para satisfazer "interesse ou sentimento pessoal". No caso, Quincas age a pedido de outrem, não para satisfazer seu próprio interesse pessoal. A prevaricação não pressupõe pedido de terceiro. Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321). Este crime consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário. Quincas não está patrocinando interesse perante a Administração; ele mesmo pratica o ato de ofício beneficiando Martim. A conduta não se amolda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332). Este crime exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato de funcionário público. Quincas não solicita nem obtém vantagem; ele cede a pedido e pratica o ato diretamente. Não há tráfico de influência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) pela prevaricação (art. 319). A diferença crucial é que na corrupção passiva privilegiada o funcionário cede a pedido ou influência de outrem, enquanto na prevaricação age por interesse ou sentimento pessoal. No caso, Quincas cedeu a pedido de Vanda, o que afasta a prevaricação e caracteriza a corrupção passiva privilegiada.

Gabarito: letra A — corrupção passiva privilegiada.

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