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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — SELECON 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq802657
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
A propriedade é direito fundamental e permite o uso, o gozo e a fruição da coisa pelo seu titular. Entretanto, existem hipóteses de limitação. Dentre as assertivas abaixo, aquela que tem amparo constitucional é:
  1. AO direito de propriedade se sobrepõe aos demais direitos constitucionais em observância à sua função social.
  2. BA requisição de bem particular não é ato autoexecutável da autoridade administrativa competente.
  3. CAs glebas em que há cultura de plantas psicotrópicas podem ser expropriadas sem direito à indenização.
  4. DA desapropriação pressupõe indenização posterior.
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GabaritoC — As glebas em que há cultura de plantas psicotrópicas podem ser expropriadas sem direito à indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade e suas Limitações Constitucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 243, prevê expressamente que as propriedades onde houver cultivo ilegal de plantas psicotrópicas serão expropriadas sem qualquer indenização ao proprietário. As demais alternativas apresentam afirmações sem amparo constitucional: A) o direito de propriedade não se sobrepõe aos demais; B) a requisição administrativa é ato autoexecutável em situações de urgência; D) a desapropriação exige indenização prévia, não posterior.

O que a banca testa é o conhecimento das hipóteses de intervenção estatal na propriedade previstas na Constituição, especialmente as exceções ao princípio da justa e prévia indenização.

Alternativa

Afirmação

Amparo Constitucional

Fundamento

A

O direito de propriedade se sobrepõe aos demais direitos constitucionais em observância à sua função social.

❌ Incorreta

A função social é limite, não fundamento para supremacia (art. 5º, XXIII; art. 170, III).

B

A requisição de bem particular não é ato autoexecutável da autoridade administrativa competente.

❌ Incorreta

A requisição é autoexecutável em caso de iminente perigo público (art. 5º, XXV).

C

As glebas em que há cultura de plantas psicotrópicas podem ser expropriadas sem direito à indenização.

✅ Correta

Art. 243 da CF/88 prevê expropriação sem indenização.

D

A desapropriação pressupõe indenização posterior.

❌ Incorreta

A desapropriação exige indenização prévia e justa (art. 5º, XXIV).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de propriedade "se sobrepõe" aos demais direitos em razão da função social. Na verdade, a função social é um limite ao exercício da propriedade, e não um fundamento para sua supremacia. A CF/88 consagra a propriedade como direito fundamental (art. 5º, XXII) e submete-a à função social (art. 5º, XXIII e art. 170, III), mas isso não a torna hierarquicamente superior aos outros direitos. A ordem econômica deve observar diversos princípios simultaneamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A requisição de bem particular, em caso de iminente perigo público, é ato autoexecutável da administração, independentemente de autorização judicial prévia (art. 5º, XXV, CF/88 – embora não transcrito literalmente no contexto, é princípio consolidado). A alternativa afirma o contrário ("não é ato autoexecutável"), o que está errado. A requisição é medida urgente e autoexecutável, cabendo posterior indenização se houver dano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 243 da Constituição Federal estabelece que as propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas, destinadas à reforma agrária e habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. A redação literal do dispositivo é clara:

Art. 243CF/88

"As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

Portanto, a assertiva tem amparo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação, como regra geral, exige indenização justa e prévia em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF/88). A alternativa troca o termo "prévia" por "posterior", o que é incorreto. Existem exceções em que a indenização é diferida (como na desapropriação para reforma agrária com pagamento em TDA), mas a regra constitucional é a prévia. Assim, a afirmação de que "pressupõe indenização posterior" não corresponde ao texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o advérbio "prévia" por "posterior" na alternativa D. O candidato deve lembrar que a regra é indenização justa e prévia, salvo hipóteses específicas (como o art. 243, que é exceção à indenização). Sempre verifique se o termo está correto: "prévia" vs. "posterior".

Gabarito: letra C.

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