Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — SELECON 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq802659
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome. A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio constitucional apto a amparar o seu direito é:
Ao habeas data
Bo mandado de segurança
Co habeas corpus
Da ação popular
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o habeas data
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Data — Remédio para retificação de dados pessoais
Gabarito: letra A (habeas data). A situação narrada — erro em cadastro de restrição de crédito e recusa de retificação — amolda-se perfeitamente ao objeto do habeas data: assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais constantes em bancos de dados de caráter público (art. 5º, LXXII, da CF). O mandado de segurança é residual e não cabe quando há remédio específico (habeas data), o habeas corpus protege a liberdade de locomoção e a ação popular tutela o patrimônio público.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é o instrumento constitucional voltado ao acesso e à correção de dados pessoais em registros públicos ou de entidades privadas que mantenham bancos de dados de caráter público. No caso, Antônio busca retificar informação equivocada em cadastro de proteção ao crédito — exatamente a hipótese prevista na alínea b do inciso LXXII do art. 5º da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como existe remédio específico (habeas data) para a tutela de dados pessoais, o mandado de segurança é inadequado e de caráter residual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar). A negativa de crédito ou a inserção indevida em cadastro de restrição não envolvem restrição ou ameaça ao direito de ir e vir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular visa anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O caso é de interesse individual, não coletivo ou difuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a escolher o mandado de segurança (alternativa B), por ser o remédio mais genérico. No entanto, o direito à retificação de dados pessoais possui remédio próprio e específico: o habeas data. Lembre-se: sempre que houver um remédio específico, ele prevalece sobre o mandado de segurança, que é residual.
PEGA ESSA DICA!
Decore o objeto de cada remédio constitucional pelos verbos-chave: habeas data → acesso e retificação de dados; mandado de segurança → direito líquido e certo (quando não couber HC/HD); habeas corpus → liberdade de locomoção; ação popular → lesão ao patrimônio público. Na dúvida, identifique o bem jurídico tutelado: no caso, são dados pessoais → habeas data.