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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — SELECON 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq802660
Banca
SELECON
Órgão
SEJUSP-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Policial Penal - Agente Penitenciário
Acerca do direito à vida, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
  1. Ahá vedação absoluta à pena de morte em nosso ordenamento jurídico
  2. Bos crimes culposos contra a vida são julgados perante o tribunal do júri
  3. Ca criança e o adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida
  4. Da interrupção do processo gestacional de fetos anencéfalos foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal
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GabaritoC — a criança e o adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à vida na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O art. 227 da CF assegura à criança e ao adolescente o direito à vida com absoluta prioridade, literalmente. As demais alternativas incorrem em erros: a pena de morte não é vedada absolutamente (exceção em caso de guerra), os crimes culposos contra a vida não são julgados pelo Tribunal do Júri (apenas os dolosos), e o STF, na ADPF 54, permitiu (não proibiu) a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Vedação absoluta à pena de morte

Art. 5º, XLVII, "a" c/c art. 84, XIX (admite em guerra)

❌ Incorreta

B

Crimes culposos contra a vida julgados pelo júri

Art. 5º, XXXVIII, "d" (júri julga apenas crimes dolosos contra a vida)

❌ Incorreta

C

Criança e adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida

Art. 227, caput (literal: "absoluta prioridade")

✅ Correta

D

STF proibiu interrupção de gestação de fetos anencéfalos

ADPF 54 (STF permitiu a interrupção)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há vedação absoluta à pena de morte. A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, alínea "a", admite a pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, a vedação não é absoluta — há exceção constitucional. O erro está em ignorar essa exceção (exceção como regra).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os crimes culposos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri. A competência do júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, alínea "d", abrange apenas os crimes dolosos contra a vida. Crimes culposos (ex.: homicídio culposo no trânsito) são julgados pelo juiz singular ou, quando conexos, pelo tribunal competente. A banca troca doloso por culposo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 227 da Constituição Federal:

Art. 227CF/88

Art. 227 — "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

A expressão "absoluta prioridade" confirma que o direito à vida de crianças e adolescentes deve ser tratado com máxima precedência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF proibiu a interrupção gestacional de fetos anencéfalos. Na verdade, o STF, no julgamento da ADPF 54 (rel. min. Marco Aurélio, j. 12/04/2012), declarou a inconstitucionalidade da interpretação que tipificava essa conduta como aborto, autorizando a interrupção da gravidez nesses casos, por ausência de potencialidade de vida extrauterina. Portanto, o tribunal não proibiu; ao contrário, permitiu.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas comuns: (1) na alternativa A, o candidato esquece da exceção da guerra e acredita que a pena de morte é absolutamente vedada; (2) na alternativa B, confunde a competência do júri (só dolosos); (3) na alternativa D, inverte o resultado da ADPF 54. Memorize o teor do art. 227 e lembre-se: o STF foi favorável à mulher no caso da anencefalia.

Gabarito: letra C.

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