Questão de Direito Previdenciário — Processo Administrativo Previdenciário — TRF - 4ª REGIÃO 2022
Direito PrevidenciárioProcesso Administrativo Previdenciário
- Código
- qq803240
- Banca
- TRF - 4ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa CORRETA.
- ASegundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reafirmação da DER (data de entrada do requerimento) para o momento em que forem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, vedado seu reconhecimento em segunda instância.
- BNo âmbito administrativo, para que o segurado faça jus ao exame acerca da possibilidade de reafirmação da DER, deve, desde o requerimento, formular tal pretensão.
- CO Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da vedação à percepção do benefício de aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade nociva ou a ela retornar. A Corte, ainda, estabeleceu que, nas hipóteses em que o trabalhador continua a exercer o labor especial após a solicitação da aposentadoria, a data de início do benefício e os efeitos financeiros da concessão serão devidos desde a DER. Dessa forma, somente após a implantação do benefício, seja na via administrativa, seja na via judicial, torna-se exigível o desligamento da atividade nociva.
- DPromovida a implantação da aposentadoria especial, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, o benefício será cassado imediatamente caso a parte não justifique, por iniciativa própria, logo após à concessão, o motivo do retorno ou da permanência.
- ESegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a aplicação retroativa de decreto que reduza patamar de ruído prejudicial à saúde do trabalhador, para fins de reconhecimento de atividade especial.