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Questão de Direito Previdenciário — Processo Administrativo Previdenciário — TRF - 4ª REGIÃO 2022

Direito PrevidenciárioProcesso Administrativo Previdenciário
Código
qq803240
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa CORRETA.
  1. ASegundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reafirmação da DER (data de entrada do requerimento) para o momento em que forem implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, vedado seu reconhecimento em segunda instância.
  2. BNo âmbito administrativo, para que o segurado faça jus ao exame acerca da possibilidade de reafirmação da DER, deve, desde o requerimento, formular tal pretensão.
  3. CO Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da vedação à percepção do benefício de aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade nociva ou a ela retornar. A Corte, ainda, estabeleceu que, nas hipóteses em que o trabalhador continua a exercer o labor especial após a solicitação da aposentadoria, a data de início do benefício e os efeitos financeiros da concessão serão devidos desde a DER. Dessa forma, somente após a implantação do benefício, seja na via administrativa, seja na via judicial, torna-se exigível o desligamento da atividade nociva.
  4. DPromovida a implantação da aposentadoria especial, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, o benefício será cassado imediatamente caso a parte não justifique, por iniciativa própria, logo após à concessão, o motivo do retorno ou da permanência.
  5. ESegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a aplicação retroativa de decreto que reduza patamar de ruído prejudicial à saúde do trabalhador, para fins de reconhecimento de atividade especial.
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GabaritoC — O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da vedação à percepção do benefício de aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade nociva ou a ela retornar. A Corte, ainda, estabeleceu que, nas hipóteses em que o trabalhador continua a exercer o labor especial após a solicitação da aposentadoria, a data de início do benefício e os efeitos financeiros da concessão serão devidos desde a DER. Dessa forma, somente após a implantação do benefício, seja na via administrativa, seja na via judicial, torna-se exigível o desligamento da atividade nociva.

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