A respeito do julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citado no texto, é possível concluir que
Ao ato de avaliação do servidor público em estágio probatório é ato discricionário, não passível de controle judicial.
Ba falta de motivação do ato de avaliação do servidor público em estágio probatório acarreta a sua nulidade.
Co ato de avaliação do servidor público nunca deve conter conceitos jurídicos indeterminados.
Dqualquer ato de avaliação de servidor público em estágio probatório é desprovido de legalidade.
Eo ato de avaliação deve ser motivado porque foi atribuído conceito negativo ao desempenho do servidor público.
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GabaritoB — a falta de motivação do ato de avaliação do servidor público em estágio probatório acarreta a sua nulidade.
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Motivação dos atos administrativos – avaliação em estágio probatório
Gabarito: letra B. O julgado do STJ transcrito no texto é claro: a mera indicação de conceitos jurídicos indeterminados (como "bom", "regular", "ruim") sem a apresentação dos elementos concretos que levaram a esse conceito não satisfaz o dever de motivação. A ausência de motivação adequada vicia o ato de avaliação, tornando-o nulo. É o que a alternativa B afirma.
A banca testa a compreensão da relação entre motivação e validade do ato administrativo, especialmente no contexto da avaliação de servidor em estágio probatório.
Critério
Ato discricionário
Ato vinculado
Natureza
Margem de escolha (mérito)
Sem margem (lei define)
Controle judicial
Possível (legalidade)
Possível (legalidade)
Dever de motivação
Obrigatório
Obrigatório
Exemplo no caso
Avaliação de estágio probatório
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de avaliação é discricionário e não passível de controle judicial. Embora a avaliação tenha certa margem de discricionariedade, o dever de motivação é vinculado. A ausência de motivação permite o controle pelo Judiciário, que pode anular o ato por ilegalidade. A alternativa nega esse controle, o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conclusão extraída do julgado é que a falta de motivação adequada acarreta a nulidade do ato de avaliação. O STJ entendeu que a simples rotulação com conceitos vagos não motiva; logo, o ato é inválido. A alternativa espelha exatamente essa consequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato de avaliação "nunca deve conter conceitos jurídicos indeterminados". O julgado não proíbe o uso de tais conceitos, mas exige que sejam acompanhados dos elementos concretos que os justifiquem. A palavra "nunca" é uma generalização indevida e torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Generaliza ao afirmar que "qualquer ato de avaliação de servidor público em estágio probatório é desprovido de legalidade". Isso é absurdo: atos de avaliação podem ser perfeitamente legais se observarem os requisitos de forma e motivação. A afirmativa é exagerada e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a necessidade de motivação apenas ao caso de "conceito negativo". O princípio da motivação se aplica a todo e qualquer ato administrativo, independentemente do resultado positivo ou negativo. A motivação não é exigida só quando o resultado é desfavorável.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que envolvem jurisprudência transcrita, destaque a consequência jurídica apontada pelo tribunal. Aqui, o STJ vinculou a ausência de motivação concreta (mero uso de conceitos vagos) à invalidade do ato. Sempre que a motivação for deficiente, o ato é nulo.