Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UFMT 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq805440
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia
A autora aborda o princípio da motivação “que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos”. De acordo com a teoria do direito administrativo, o motivo, considerado requisito do ato administrativo, é entendido como
Apoder conferido por lei ao agente público para que possa desempenhar suas atribuições.
Bconjunto de formalidades indispensáveis à existência ou validade do ato administrativo.
Cpressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
Dconteúdo material do ato administrativo, que corresponde ao efeito imediato que o ato irá produzir.
Eobjetivo que a prática do ato administrativo almeja atingir.
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GabaritoC — pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
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Motivo como requisito do ato administrativo
Gabarito: letra C. O motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato, conforme expressamente definido no texto-base e na doutrina administrativa.
A questão testa a distinção entre os cinco requisitos do ato administrativo (competência, forma, motivo, objeto e finalidade). O texto-base esclarece que "há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico)". Portanto, o motivo é exatamente o pressuposto de fato e de direito.
Requisitos do ato administrativo: Competência (Poder conferido por lei); Forma (Formalidades indispensáveis); Motivo (Pressuposto de fato e de direito); Objeto (Conteúdo material / efeito imediato); Finalidade (Objetivo a atingir)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o motivo como poder conferido por lei ao agente público. Isso é competência, não motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o motivo como conjunto de formalidades indispensáveis à existência ou validade do ato. Isso é forma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito: "pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo". O texto-base afirma que a motivação requer a explicitação do pressuposto fático e jurídico, base do motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o motivo como conteúdo material do ato, correspondente ao efeito imediato. Isso é objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define o motivo como objetivo que a prática do ato almeja atingir. Isso é finalidade.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos