Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Previdenciário — Processo Administrativo Previdenciário — UFPE 2022

Direito PrevidenciárioProcesso Administrativo Previdenciário
Código
qq806879
Banca
UFPE
Órgão
UFPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico - Medicina do Trabalho
Sobre nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, é correto afirmar que:
  1. Aa empresa poderá interpor recurso ao CRPS até 60 (sessenta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei no 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
  2. Bo recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no § 2º artigo 20 da Lei n o 8.213/91, terá efeito suspensivo.
  3. Ca empresa poderá interpor recurso ao CRPS até 20 (vinte) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei no 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
  4. Do recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no § 2º artigo 20 da Lei n o 8.213/91, não terá efeito suspensivo por um período de 30 (trinta) dias.
  5. Ea empresa poderá interpor recurso ao CRPS, até 30 (trinta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei no 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a empresa poderá interpor recurso ao CRPS, até 30 (trinta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei no 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

Link permanente: /questoes/qq806879