Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UFRPE 2022
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq807915
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
De acordo com o Art. 4º da Lei nº 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá de:
Aaumento de pessoal.
Bprevisão para instituição de novos tributos.
Cequilíbrio entre receitas e despesas.
Dlimites para as despesas com transferências.
Eendividamento público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — equilíbrio entre receitas e despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF
Gabarito: letra C. O Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a LDO disporá, entre outros, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (alínea 'a' do inciso I). As demais alternativas não constam desse dispositivo.
A questão cobra a literalidade do Art. 4º, que lista o conteúdo obrigatório da LDO. Vejamos o texto legal:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I — disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; (…)
Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o teor do inciso I, alínea "a".
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Aumento de pessoal" não é conteúdo da LDO no Art. 4º. As despesas com pessoal são tratadas nos arts. 18 a 23 da LRF, mas a LDO não "disporá" genericamente sobre aumento de pessoal; ela pode fixar limites, mas não é o objeto do dispositivo citado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Previsão para instituição de novos tributos" não faz parte do rol do Art. 4º. A criação de tributos é matéria de lei ordinária específica, regulada pelo CTN e pela Constituição. A LDO pode tratar de renúncia de receita (Art. 4º, §2º, V), mas não de instituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista na alínea 'a' do inciso I do Art. 4º: a LDO disporá sobre "equilíbrio entre receitas e despesas". É um dos pilares da gestão fiscal responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Limites para as despesas com transferências": a LDO trata de "demais condições e exigências para transferências de recursos" (alínea 'f'), mas não estabelece limites. Limites a transferências são disciplinados em outras partes da LRF e em leis específicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Endividamento público" não é um tópico que a LDO "disporá" no Art. 4º. O Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º, §1º) inclui o montante da dívida pública, mas isso é anexo, não o conteúdo da LDO em si. A LDO trata de metas fiscais, não de endividamento como objeto direto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui temas relevantes da LRF (pessoal, tributos, transferências, dívida) que são tratados em outros artigos da lei, mas não no Art. 4º como conteúdo que a LDO "disporá". O candidato que estuda por temas gerais pode ser levado a marcar uma dessas opções. A chave é lembrar que o Art. 4º, I, 'a' expressamente exige o equilíbrio entre receitas e despesas.