Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UFRPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq807920
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
De acordo com a Lei nº 8.112/90, qual o prazo para a posse do servidor público aprovado em concurso?
A60 dias, contados da publicação do ato de provimento.
B30 dias, contados da publicação do ato de provimento.
C60 dias, contados da publicação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado.
D60 dias, contados da publicação da nomeação.
E30 dias, contados da publicação do resultado do concurso.
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GabaritoB — 30 dias, contados da publicação do ato de provimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para posse do servidor aprovado em concurso (Lei 8.112/90)
Gabarito: letra B. A posse do servidor aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento (nomeação), conforme o art. 13, §1º da Lei 8.112/90. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias a requerimento do interessado, mas a base é de 30 dias.
A questão testa a literalidade da lei. O marco inicial é o ato de provimento (ou seja, a publicação da nomeação), e não a publicação do resultado do concurso. A confusão comum é com o prazo de exercício (art. 15, §1º), que é de 15 dias da posse, e também com o prazo de validade do concurso (art. 12), que é de até 2 anos.
Veja o dispositivo:
Art. 13, §1Lei-8112
§ 1º — A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 60 dias contados da publicação do ato de provimento. O prazo é de 30 dias, e não 60. O prazo de 60 dias só aparece se somado à prorrogação facultativa (30 + 30), mas a lei fixa o prazo inicial em 30 dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Exatamente o que prevê o art. 13, §1º: 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona 60 dias contados da publicação do resultado do concurso, com possibilidade de prorrogação. O prazo é de 30 dias, e o marco é o ato de provimento, não o resultado do concurso. Além disso, o prazo inicial de 60 dias não existe na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 60 dias contados da publicação da nomeação. O prazo é de 30 dias; a nomeação é o ato de provimento, mas o prazo é 30, não 60.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o prazo de 30 dias esteja correto, o marco está errado: é a publicação do ato de provimento (nomeação), e não a do resultado do concurso. O resultado do concurso apenas aprova, mas a nomeação é que dá direito à posse.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre posse (art. 13) e exercício (art. 15). O prazo para exercício é de 15 dias da posse (art. 15, §1º), enquanto a posse é de 30 dias do ato de provimento. Além disso, muitos candidatos confundem o marco inicial pensando ser o resultado do concurso. Preste sempre atenção ao termo “ato de provimento” — que é a nomeação publicada.