Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UFRPE 2022
- Código
- qq807930
- Banca
- UFRPE
- Órgão
- UFRPE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor - Edital nº 42
- A10%
- B15%
- C25%
- D05%
- E20%
GabaritoE — 20%
Gabarito: letra E (20%). Conforme o art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), até 20% das vagas oferecidas em concurso público devem ser reservadas às pessoas com deficiência. O enunciado pede exatamente esse percentual.
A banca testa um dado literal da lei: o percentual máximo de reserva. É um tópico de memorização, mas muito recorrente. O dispositivo legal determina:
Lei 8.112/1990, Art. 5º, §2º: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Portanto, a única alternativa que corresponde ao texto legal é 20%.
10% não é o percentual previsto na Lei 8.112/1990. Esse número aparece em outros contextos (cotas raciais em alguns concursos), mas não para a reserva de deficientes no serviço público federal.
15% é percentual comum para reserva de deficientes no setor privado (art. 93 da Lei 8.213/1991), mas não para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/1990.
25% não tem previsão legal para essa finalidade. Pode confundir com a reserva de vagas para deficientes em concursos de alguns estados, mas na União o teto é 20%.
05% (5%) é um número muito baixo e não corresponde à lei. A reserva é de até 20%.
20% é exatamente o percentual máximo previsto no art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990. O termo "até" indica que a administração pode fixar um percentual menor, mas o limite legal é 20%.
A banca frequentemente troca 20% por 15% (que é a reserva para deficientes na iniciativa privada, prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991). Outra troca comum é 5%, que aparece em outras cotas. Decore o percentual exato da Lei 8.112/1990: 20%.
Gabarito: letra E (20%)
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