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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UFRPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq807930
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
Conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, o percentual de vagas a ser reservado nos concursos para pessoas deficientes é
  1. A10%
  2. B15%
  3. C25%
  4. D05%
  5. E20%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 20%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público federal

Gabarito: letra E (20%). Conforme o art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), até 20% das vagas oferecidas em concurso público devem ser reservadas às pessoas com deficiência. O enunciado pede exatamente esse percentual.

A banca testa um dado literal da lei: o percentual máximo de reserva. É um tópico de memorização, mas muito recorrente. O dispositivo legal determina:

Lei 8.112/1990, Art. 5º, §2º: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

Portanto, a única alternativa que corresponde ao texto legal é 20%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

10% não é o percentual previsto na Lei 8.112/1990. Esse número aparece em outros contextos (cotas raciais em alguns concursos), mas não para a reserva de deficientes no serviço público federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15% é percentual comum para reserva de deficientes no setor privado (art. 93 da Lei 8.213/1991), mas não para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/1990.

Alternativa C — ❌ Incorreta

25% não tem previsão legal para essa finalidade. Pode confundir com a reserva de vagas para deficientes em concursos de alguns estados, mas na União o teto é 20%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

05% (5%) é um número muito baixo e não corresponde à lei. A reserva é de até 20%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

20% é exatamente o percentual máximo previsto no art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990. O termo "até" indica que a administração pode fixar um percentual menor, mas o limite legal é 20%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca 20% por 15% (que é a reserva para deficientes na iniciativa privada, prevista no art. 93 da Lei 8.213/1991). Outra troca comum é 5%, que aparece em outras cotas. Decore o percentual exato da Lei 8.112/1990: 20%.

Gabarito: letra E (20%)

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