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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — UFRPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq807931
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
A modalidade de licitação exigida para alienação de bens imóveis da Administração Pública é
  1. Aa concorrência.
  2. Bo leilão.
  3. Co convite.
  4. Da tomada de preço.
  5. Ea seleção pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Modalidade de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. Sob a vigência da Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública exige licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa legal. A Lei 14.133/2021 posteriormente alterou a modalidade para leilão, mas a questão expressamente se reporta à lei revogada.

Embora o bloco canônico traga o art. 76 da nova lei, a regra da Lei 8.666/1993 está no art. 17, I: a alienação de imóveis depende de licitação na modalidade concorrência, dispensada apenas nos casos taxativos (doação, permuta, etc.). É esse o entendimento que resolve a questão.

Alienação de imóveis (Lei 8.666/1993)
  • 1Regra geral
    • Concorrência (art. 17, I)
  • 2Exceções (dispensa)
    • Doação
    • Permuta
    • Outras hipóteses legais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666/1993, a modalidade exigida para alienação de bens imóveis é a concorrência (salvo hipóteses de dispensa). O enunciado pede justamente a modalidade geral, sem exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade prevista no art. 76 da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) para alienação de imóveis, e também era utilizada para bens móveis na lei antiga (art. 17, II). Contudo, para imóveis sob a Lei 8.666/1993, a modalidade correta é a concorrência. A alternativa confunde o regime legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O convite é modalidade destinada a contratações de obras, serviços e compras de pequeno valor (art. 22, § 3º, Lei 8.666/1993), não sendo cabível para alienação de imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tomada de preços, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993, é modalidade para contratações de valor médio, não se aplicando à alienação de imóveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Seleção pública” não é modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/1993. As modalidades estão taxativamente elencadas no art. 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca “leilão” como alternativa para testar se o candidato sabe que a Lei 8.666/1993 determina concorrência, enquanto a Lei 14.133/2021 adota leilão. Candidatos desatentos ao regime legal podem marcar errado. Fique atento ao diploma mencionado no enunciado (aqui, expressamente “Lei 8.666 de 1993 [Revogada]”).

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra: na Lei 8.666/1993, alienação de imóveis → concorrência; na Lei 14.133/2021, alienação de imóveis → leilão. Esse contraste é frequente em provas.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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