Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 165, § 2º da Constituição Federal, que define o conteúdo da LDO. As demais alternativas divergem da literalidade constitucional ou trocam conceitos.
A questão exige conhecimento da letra da lei sobre as leis orçamentárias, especialmente a LDO. A banca explora confusões comuns: o conteúdo do PPA (diretrizes, objetivos e metas) é frequentemente atribuído à LDO, e vice-versa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 165, § 2º da CF determina que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, e não "as diretrizes, objetivos e metas" (que é conteúdo do PPA, conforme § 1º). Além disso, a alternativa omitiu a parte sobre "diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública".
Art. 165, §2CF/88
Constituição Federal, art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 165, § 2º da CF, incluindo todos os elementos: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal com metas, trajetória sustentável da dívida pública, orientação da LOA, alterações tributárias e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 165, caput, da CF estabelece que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais." A iniciativa é do Poder Executivo, e não do Legislativo como afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 165, § 7º da CF determina que os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional, e não por "área de cada Estado".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 166, caput, da CF determina que os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não apenas pelo Senado Federal.
Gabarito: letra B – Apenas a alternativa B está correta.