Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq810267
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
Acerca dos tributos municipais, assinale a alternativa CORRETA:
ASegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o serviço de iluminação pública deve ser cobrado por meio de taxa, por se tratar de um serviço público específico e divisível. Nesse sentido, para esse tributo vinculado, é facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica
BPara custear o serviço de iluminação pública, o Município deve fazê-lo por meio da instituição de contribuição, uma vez que esse serviço público é específico e divisível. Observa-se que é facultada a sua cobrança juntamente na fatura de consumo de energia elétrica.
CPor se tratar de serviço público específico e indivisível, a coleta de lixo deve ser cobrada por meio de taxa, tributo vinculado a uma ação estatal. Para definir a base de cálculo, o Município pode fazer uso de dados como localização, uso do imóvel, destinação e metragem da área construída.
DO Município, ao prestar o serviço de iluminação pública, deve cobrá-lo por meio de contribuição, uma vez que esse serviço tem fato gerador não mensurável. Assim, a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser cobrada juntamente na fatura de consumo de energia elétrica.
EO serviço de coleta de lixo pode ser cobrado por meio de taxa, por se tratar de serviço público específico e divisível. Desse modo, quando da instituição da base de cálculo desse tributo, o Município pode fazer uso integralmente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pois esta seria a melhor alternativa para respeitar o princípio da isonomia e da capacidade contributiva, segundo o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — O Município, ao prestar o serviço de iluminação pública, deve cobrá-lo por meio de contribuição, uma vez que esse serviço tem fato gerador não mensurável. Assim, a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser cobrada juntamente na fatura de consumo de energia elétrica.
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Tributos municipais: taxa × contribuição (iluminação pública e coleta de lixo)
Gabarito: alternativa D. O serviço de iluminação pública é custeado por contribuição (COSIP), pois é serviço uti universi (indivisível), não podendo ser taxa. A cobrança na fatura de energia é permitida. As demais alternativas erram ao classificar o serviço como específico/divisível ou ao permitir base de cálculo idêntica ao IPTU para taxa.
Critério
Taxa
Contribuição (COSIP)
Serviço que remunera
Específico e divisível (uti singuli)
Indivisível (uti universi)
Exemplo típico
Coleta de lixo
Iluminação pública
Base de cálculo
Não pode coincidir integralmente com IPTU
Não se aplica (não é taxa)
Cobrança na fatura de energia
Não permitida
Permitida
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a iluminação pública deve ser cobrada por taxa, por ser serviço específico e divisível. Incorreto: Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pois é serviço uti universi (indivisível), devendo ser custeado via Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A cobrança na fatura de energia é facultada para a contribuição, não para a taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece corretamente que a iluminação pública deve ser custeada por contribuição, mas classifica erroneamente o serviço como específico e divisível. Na verdade, a iluminação pública é serviço indivisível (uti universi), razão pela qual não pode ser taxa. A afirmação sobre cobrança na fatura está correta, mas o erro na natureza do serviço invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a coleta de lixo é serviço específico e indivisível, e que pode ser cobrada por taxa. Erro: a coleta domiciliar de lixo é serviço divisível (cada imóvel pode ser atendido separadamente). O STF admite a taxa de coleta de lixo justamente por ser específica e divisível. Além disso, a base de cálculo pode usar dados como localização e metragem, desde que não coincida integralmente com a base do IPTU — ponto não mencionado na alternativa, mas o erro principal é a classificação do serviço como indivisível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a iluminação pública deve ser cobrada por contribuição (COSIP) por ter fato gerador não mensurável (indivisível), e que a cobrança pode ser feita na fatura de energia. Correto: a jurisprudência do STF (Tema 66) e a legislação (Lei 10.438/2002) autorizam a COSIP e sua cobrança na conta de luz. O serviço é indivisível, logo não configura taxa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece que a coleta de lixo pode ser taxa e que é específica e divisível (correto). Porém, erra ao afirmar que o Município pode usar integralmente a base de cálculo do IPTU para a taxa. O STF é pacífico: a base de cálculo da taxa não pode ser idêntica à de imposto, sob pena de inconstitucionalidade (Súmula Vinculante? — não há súmula, mas há reiteradas decisões, como RE 232.393). A taxa de coleta de lixo deve ter base própria, não podendo coincidir integralmente com a do IPTU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza do serviço de iluminação pública (uti universi) como específico e divisível, levando o candidato a pensar em taxa, quando o correto é contribuição. Também confunde a base de cálculo da taxa de coleta de lixo, sugerindo que pode usar integralmente a base do IPTU, o que é vedado.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)