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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UNIOESTE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq810268
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
No que se refere à responsabilidade dos sucessores, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
  2. BA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, mesmo que não continue a exploração, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
  3. CA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  4. DA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de um ano, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  5. EA pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
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GabaritoE — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos Sucessores (CTN, art. 133)

Gabarito: letra E. O adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento que continue a exploração responde pelos tributos devidos até a data da alienação. Se o alienante cessar a exploração, a responsabilidade é integral do adquirente; se o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade no mesmo ou em outro ramo dentro de seis meses, a responsabilidade é subsidiária do adquirente com o alienante. A alternativa E reproduz exatamente essa segunda hipótese (subsidiária + seis meses).

Art. 133CTN

Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Critério

Alienante cessa exploração (art. 133, I)

Alienante prossegue ou inicia nova atividade em 6 meses (art. 133, II)

Responsabilidade do adquirente

Integral

Subsidiária com o alienante

Adquirente continua exploração?

Sim (exigido)

Sim (exigido)

Ordem de cobrança

Adquirente responde sozinho

Primeiro alienante, depois adquirente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subsidiária quando o alienante cessa a exploração. O art. 133, I, determina que, nesse caso, a responsabilidade é integral (o adquirente responde sozinho). Erro: troca do regime (subsidiário pelo integral).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra se aplica mesmo que o adquirente não continue a exploração. O caput do art. 133 exige que o adquirente continue a respectiva exploração para que haja responsabilidade. Sem continuidade, a regra não se aplica. Erro: ausência de requisito essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o alienante prosseguir ou iniciar nova atividade em seis meses, a responsabilidade do adquirente é integral com o alienante (solidariedade). O art. 133, II, prevê responsabilidade subsidiária (o adquirente só responde se o alienante não pagar). Erro: confunde subsidiariedade com integral/solidária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Até acerta ao dizer subsidiária, mas erra ao fixar o prazo de um ano. O art. 133, II, estabelece seis meses. O prazo correto é de seis meses, não um ano. Erro: troca do prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 133, II: o adquirente que continua a exploração responde subsidiariamente com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de seis meses a contar da alienação. Todos os elementos estão corretos: continuidade da exploração, subsidiariedade e prazo de seis meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os regimes (integral x subsidiário) e altera o prazo (um ano em vez de seis meses) para testar a literalidade do art. 133. Memorize: alienante cessa → adquirente integral; alienante prossegue/nova atividade em 6 meses → adquirente subsidiário.

Gabarito: letra E.

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