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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UNIOESTE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq810269
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar:
  1. AA lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, possui um rol meramente exemplificativo.
  2. BO serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, sem exceções, sendo contribuinte o prestador do serviço.
  3. CA alíquota mínima é de 3% (três por cento) e a máxima é de 5% (cinco por cento).
  4. DNo caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. Já no caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.
  5. EOs Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, não excluindo a responsabilidade do contribuinte, atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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GabaritoD — No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. Já no caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Gabarito: letra D. A afirmativa sobre os tomadores de serviços de administração de consórcios e arrendamento mercantil está de acordo com as regras da Lei Complementar n.º 116/2003, conforme alterações posteriores (LC 175/2020). As demais alternativas contêm erros: a lista é taxativa, não exemplificativa; o local de prestação possui exceções; a alíquota mínima é 2%, não 3%; e a redação sobre responsabilidade tributária de terceiros está incorreta.

A questão exige conhecimento das principais características do ISS, especialmente a taxatividade da lista de serviços (LC 116/2003), as regras de local de prestação, alíquotas, tomadores em serviços específicos e responsabilidade tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lista anexa à LC 116/2003 é taxativa, ou seja, apenas os serviços nela arrolados podem ser tributados pelo ISS. Não é meramente exemplificativa, como afirma a alternativa. A jurisprudência do STJ admite interpretação extensiva dos itens, mas a lista em si é fechada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O local de prestação do serviço para efeitos de ISS não é único e ilimitado. A LC 116/2003 estabelece regras específicas, com diversas exceções (como serviços de construção civil, limpeza, etc.). A afirmativa de que é "sem exceções" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alíquota mínima do ISS é de 2% (dois por cento), conforme art. 8º-A da LC 116/2003 (incluído pela LC 157/2016). A máxima é de 5%. A alternativa erra ao afirmar que o mínimo é 3%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os tomadores dos serviços de administração de consórcios (consorciado) e de arrendamento mercantil (arrendatário ou beneficiário no Brasil). Tais previsões constam da LC 116/2003, especialmente nos itens 15.01 e 15.09, incluídos pela LC 175/2020.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nos termos do art. 128 do CTN, a lei pode atribuir responsabilidade a terceiro excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo. A alternativa mistura as duas hipóteses de forma contraditória, afirmando que o contribuinte não é excluído e que a responsabilidade lhe é atribuída em caráter supletivo, o que não é juridicamente coerente.

Gabarito: letra D.

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